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Governo do RN consegue captar mais de 3 bilhões em projetos de geração de energia eólica

Espera-se que sejam abertas cerca de 1.500 vagas de emprego após o terceiro trimestre de 2020, podendo esse número chegar a 3 mil no primeiro semestre de 2021, a depender do cronograma de início das obras de cada empresa

Segundo o balanço do setor eólico publicado nesta quinta-feira (8), o RN teve um aumento de 30% em novos projetos de geração de energia por fonte eólica no primeiro semestre de 2020. De acordo com a SEDEC, foram 3.631 bilhões em novos investimentos no setor.

Outro fato interessante é a instalação de novos complexos eólicos em municípios como Riachuelo e Santana do Matos, possibilitando a geração de novos empregos nas regiões do interior do Estado. Espera-se que sejam abertas cerca de 1.500 vagas de emprego após o terceiro trimestre de 2020, podendo esse número chegar a 3 mil no primeiro semestre de 2021, a depender do cronograma de início das obras de cada empresa.

As empresas terão prazo para entrega da energia até 2024, possibilitando um fluxo de continuo de obras e movimentação da economia nos próximos 3 anos. O professor Hugo Fonseca, Coordenador de Desenvolvimento Energético da SEDEC, informa que este aumento 30% na contratação de novos projetos deve-se a uma ação forte e articulada entre a SEDEC, empresas de geração, IDEMA, Secretaria de Tributação (SET), prefeituras e entidades do setor como o CERNE e ABEEOLICA.

Blog do Ismael Medeiros

Propaganda eleitoral já tem data e horário para estrear na TV e no Rádio

São duas as formas de propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão.

A propaganda eleitoral gratuita será veiculada na TV e no Rádio no período de 09/10/2020 a 13/11/2020. No segundo turno, terá inicio dia 20/11/2020 e vai até o dia 27/11/2020.

Para a propaganda na televisão é obrigatória a utilização da subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete da Libras e audiodescrição, em respeito ao que prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

São duas as formas de propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão.

A primeira delas é em Bloco, que deverá ocorrer da seguinte forma e horários:

III – nas eleições para prefeito, de segunda a sábado:

a) das 7h00 às 7h10 e das 12h00 às 12h10, na rádio;

b) das 13h00 às 13h10 e das 20h30 às 20h40, na televisão.

Candidatos a vereador não terão espaço na propaganda eleitoral Bloco.

A segunda delas é em Inserções, ou seja, comerciais, de 30 segundos ou 1 minuto cada.

Para isso, cada emissora de rádio e televisão destinará 70 minutos diários. Este tempo será dividido ao longo da programação, de segunda-feira a domingo, das 05:00 as 24:00 horas, e serão divididos na proporção de sessenta por cento para prefeito e de quarenta por cento para vereador.

A distribuição deste tempo levará em conta os blocos de audiência entre:

a) as cinco e as onze horas;

b) as onze e as dezoito horas;

c) e as dezoito e as vinte e quatro horas.

Na propaganda eleitoral dos candidatos proporcionais, é possível a exibição de acessórios com referência ao candidato majoritário, como cartazes ou fotografia ao fundo.

Também é possível a apresentação de depoimentos de outros candidatos da mesma coligação, exclusivamente para pedido de votos ao “dono” daquela espaço de propaganda gratuita. A legislação autoriza, também, a participação de qualquer cidadão, desde que não seja remunerado e não seja filiado a partido político adversário.

Ainda, é possível a divulgação de pesquisas informando com clareza, o período de sua realização e a margem de erro, não sendo obrigatória a menção aos concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados não induza o eleitor em erro quanto ao desempenho dos demais.

Não é permitida a divulgação no rádio e na TV de qualquer propaganda eleitoral paga.

Também não se admite a participação de qualquer pessoa mediante remuneração.

A lei eleitoral proíbe a utilização de montagem ou trucagem, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais, mensagens que possam degradar ou ridicularizar candidato, partido ou coligação. (Foi declarado inconstitucional – ADIn 4451)

Outra vedação é transmitir, ainda que sob forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados.

Também não se admite o emprego de meios publicitários destinados a criar artificialmente na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.

Por fim, veja que não pode ser incluída, no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais, propaganda das candidaturas e eleições majoritárias, ou vice-versa. Sobre esse assunto, há a ressalva para a utilização, durante a exibição do programa, de legendas com referência aos candidatos majoritários, ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias desses candidatos, ficando autorizada a menção ao nome e ao número de qualquer candidato do partido ou da coligação

No segundo turno das eleições será proibida, nas propagandas eleitorais, a participação de filiado a partido político que tenha formalizado apoio a outros candidatos.

Ainda em relação ao 2º turno, a divisão do tempo na televisão e rádio serão iguais entre os concorrentes, e será divulgada diariamente, de segunda-feira a sábado:

a) das 7h00 às 7h10 e das 12h00 às 12h10, na rádio;

b) das 13h00 às 13h10 e das 20h30 às 20h40, na televisão.

Paraiba.com.br

Patu decreta lockdown durante retomada econômica no RN

Patu fica no Oeste potiguar

O município de Patu, no Oeste potiguar, decretou lockdown nesta quinta-feira (13) em razão da pandemia da Covid-19, indo no sentido contrário às ações de retomada das atividades econômicas no estado.

Por decreto, serão adotadas ações de isolamento social rígido e de confinamento coletivo obrigatório. A medida deve vigorar até o dia 26 de agosto. Confira o decreto completo AQUI.

Segundo o decreto, somente estão autorizados ao funcionamento no Município de Patu, no período de 19 a 26 de agosto de 2020:

  • I – mercados, supermercados, mercantis, mercadinhos, mercearias e congêneres, com as restrições e obrigações previstas no Decreto nº 032, de 19 de maio de 2020;
  • II – padarias, panificadoras e congêneres, com as restrições e obrigações previstas no Decreto nº 032, de 19 de maio de 2020;
  • III – farmácias, drogarias e estabelecimentos similares, de venda de medicamentos e produtos destinados à saúde humana, com as restrições e obrigações previstas no Decreto nº 032, de 19 de maio de 2020;
  • IV – serviços funerários, com as restrições e obrigações previstas no Decreto nº 032, de 19 de maio de 2020;
  • V – serviços de águas e esgotos prestados pela Companhia de Água e Esgotos do Estado do Rio Grande do Norte – CAERN e venda de água potável, mineral ou não, para consumo da população, com as restrições e obrigações previstas no Decreto nº 032, de 19 de maio de 2020;
  • VI – serviço de fornecimento de energia elétrica, prestado pela empresa concessionária oficial ou por empresas terceirizadas que lhe prestem serviços;
  • VII – revenda de gás butano (gás de cozinha), com as restrições e obrigações previstas no Decreto nº 032, de 19 de maio de 2020;
  • VIII – serviços postais oficiais, com as restrições e obrigações previstas no Decreto nº 032, de 19 de maio de 2020;
  • IX – serviços de provedores de internet, com as restrições e obrigações previstas no Decreto nº 032, de 19 de maio de 2020;
  • X – postos de combustíveis, com as restrições e obrigações previstas no Decreto nº 032, de 19 de maio de 2020;
  • XI – borracharias, com as restrições e obrigações previstas no Decreto nº 032, de 19 de maio de 2020.

Outros Pontos

1º. Os vendedores de leite, domiciliados no Município de Patu, poderão continuar em atividade durante o período descrito neste artigo.

2º. A feira livre do Município ficará suspensa, não podendo ser realizada, no período de 19 a 26 de agosto de 2020.

3º. Os exploradores das atividades de táxi e mototáxi somente estarão autorizados à atividade, durante o período descrito neste artigo, para uso próprio, dentro das limitações impostas pelo presente Decreto, e para o transporte de passageiros aos locais expressamente autorizados.

4º. Proíbe-se expressamente a venda de bebidas alcoólicas durante o período de 19 a 26 de agosto de 2020.

5º. Os estabelecimentos comerciais autorizados ao funcionamento somente poderão oferecer produtos e serviços para os quais tenham sido autorizados, nos termos dos seus atos de constituição social e do respectivo alvará de funcionamento.

Não poderão funcionar, nem ser realizados, durante o período de 19 a 26 de agosto de 2020, os seguintes serviços e atividades:

  • I – bares, restaurantes, lanchonetes, churrascarias e similares;
  • II – comércio diverso dos que são autorizados no artigo 2º deste Decreto;
  • III – salões de cabeleireiros, barbearias, manicures, espaços de estética corporal e afins;
  • IV – ateliês e empresas de fabricação e consertos de peças de vestuário, e afins;
  • V – gráficas, serigrafias e similares;
  • VI – lojas de consertos e vendas de produtos de informática e telefonia móvel;
  • VII – consultórios, clínicas e laboratórios de saúde humana;
  • VIII – farmácias veterinárias;
  • IX – oficinas mecânicas em geral, de consertos de veículos automotores, motocicletas e bicicletas;
  • X – hotéis, motéis, pousadas, hospedarias e similares;
  • XI – instituições de ensino da rede pública ou privada, e aulas particulares de reforço;
  • XII – serviços bancários, de crédito, financeiros, de loteria, correspondentes bancários e financeiros, nem mesmo em serviço de autoatendimento, e afins;
  • XIII – igrejas, templos religiosos, casas coletivas de oração e afins;
  • XIV – academias e espaços destinados a exercícios físicos similares;
  • XIV – prática de exercícios físicos ou atividades esportivas, individuais ou coletivas, em espaços públicos ou privados que não sejam a própria residência do praticante, ressalvada a prática de exercícios individuais expressamente recomendados por profissional de saúde, devendo ser feita prova do fato, se exigida;
  • XIV – quaisquer outros serviços e atividades que não estejam expressamente autorizados pelo artigo 2º deste Decreto.

Seguem proibidos

Continua proibida a atuação, no Município de Patu, de vendedores ambulantes, crediaristas, representantes de empresas de consórcios de bens e serviços e

Agora RN

Salários atrasados só a partir de 2021, afirma governo do RN

Carlos Eduardo Xavier falou sobre a situação econômica do RN nesta quinta-feira (14), em entrevista à 98 FM

Os salários que estão atrasados não devem ser pagos aos servidores públicos ainda este ano. A informação foi confirmada nesta quinta-feira (14) pelo secretário de Tributação do Estado, Carlos Eduardo Xavier, em entrevista à 98 FM.

Impacto negativo

Segundo o secretário, a pandemia da Covid-19 gerou impacto negativo na arrecadação durante o primeiro semestre. Mesmo com a previsão de melhora já no segundo semestre, Carlos Eduardo Xavier estima que o equilíbrio nas receitas ocorra somente a partir setembro, caso a economia continue em um ciclo constante de crescimento.

O auxílio do governo federal, de cerca de R$ 448 milhões, não são suficientes para suprir a perda de receita causada pela baixa arrecadação.

Na entrevista à 98 FM, o secretário ressaltou que o pagamento da folha atrasada é um compromisso da governadora Fátima Bezerra (PT), que pretende encerrar os 4 anos de mandato com as quatro folhas em atraso quitadas.

Agora RN

Farra em motel no interior do RN acaba com dois adultos e vários adolescentes na delegacia

Farra aconteceu em motel na cidade de Umarizal

A Polícia Militar acabou com uma farra que estava acontecendo em um motel no município de Umarizal, na região Oeste potiguar, na noite deste domingo (9). Dois adultos e pelo menos sete adolescentes (entre 13 e 17 anos) foram levados para a delegacia da cidade.

Segundo a Polícia Civil, os dois adultos foram autuados em flagrante pelo artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, por entregarem bebidas alcoólicas a menores de idade. Ambos pagaram fiança de R$ 500 e foram liberados.

Agora RN

CURRAIS NOVOS: Prefeitura intensificou o combate as muriçocas com carro fumacê nessa sexta

A Prefeitura de Currais Novos, através da Secretaria Municipal de Saúde intensificou desde a última sexta-feira (07) o combate às muriçocas e ao mosquito transmissor da dengue – Aedes Aegypti no município, através da circulação do carro fumacê.

A fumaça utilizada para combater os mosquitos não traz nenhum prejuízo à saúde da população, pois é recomendada pelo Ministério da Saúde.

O carro fumacê e as equipes de endemias irão percorrer todos os bairros da cidade, todos os dias da semana, pulverizando constantemente locais estratégicos no município, visando combater as muriçocas e os mosquitos transmissores de doenças.

Nesta sexta-feira (07) o trabalho começou pelo bairro Dr Sílvio Bezerra de Melo.

“Entendemos que a população fica querendo o carro Fumacê com mais intensidade, mas há um intervalo obrigatório para que novamente o produto seja aplicado. Todos devem entender que é pela sua própria saúde que muita das vezes não pode ser aplicados o produto com mais frequência”, explica a Secretária Municipal de Saúde, Alana Moraes.

A população também deve contribuir já que esta é apenas uma medida de controle da proliferação do inseto, porém as ações cotidianas devem ser intensificadas e a população deve ajudar no combate aos insetos, mantendo fechadas as caixas d´água, garrafas e baldes com água. Latas, copos plásticos, tampinhas de refrigerantes, pneus velhos e até folhas grandes caídas também merecem atenção, pois podem acumular água. Nos ralos, utilize água sanitária, ou mantenha-os cobertos e fechados.

RN tem 1.972 mortes pela Covid-19; Brasil ultrapassa os 101 mil óbitos

Os dados do boletim epidemiológico da Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) deste domingo (9) apontam que o Rio Grande do Norte registrou 55.290 casos confirmados de Covid-19 e 1.972 mortes pela doença desde o início da pandemia. Foram duas mortes a mais nas últimas 24 horas.

Já o Ministério da Saúde informou que o Brasil contabilizou 572 óbitos e mais 23.010 pessoas infectadas pelo novo coronavírus. Com isso, segundo a Pasta, no total o País tem 101.049 mortes e 3.035.422 casos confirmados pelo coronavírus. O número é diferente do compilado pelo consórcio de veículos de imprensa principalmente por causa do horário de coleta dos dados.

No entanto, de acordo com o levantamento realizado pelo Estadão, G1, O Globo, Extra, Folha e UOL com as secretarias estaduais de Saúde, Brasil registra 101.136 mil mortes pelo novo coronavírus batemos a marca de 3.035 582 pessoas infectadas com a doença.

Foram 22.213 novos casos registrados e 593 mortes nas últimas 24 horas. Os números são mais baixos aos domingos, dado o atraso no registro de notificações aos finais de semana.

Nos últimos sete dias, a média diária de novos óbitos foi de 1.001. O balanço mais recente do Ministério da Saúde aponta que 2.118 460 pessoas se recuperaram do coronavírus em todo o País.

O Estado de São Paulo já tem mais de 25 mil mortos por covid-19. Segundo balanço da Secretaria Estadual da Saúde divulgado neste domingo, 9, os óbitos somam 25.114, sendo 98 registrados em 24 horas. O total de casos confirmados é de 627.126, com 5.395 novos registrados também em 24 horas. Aos finais de semana, por causa do atraso nas notificações, os números da pandemia costumam ser menores.

As taxas de ocupação dos leitos de UTI chegaram a 58,1% na Grande São Paulo e 59,8% no Estado. Há pacientes 12.739 internados com a doença ou suspeita dele, sendo 7.275 em leitos de enfermaria e 5.464 em unidades de terapia intensiva. O Brasil é o segundo país com mais mortes e casos de covid-19 no mundo. Só perde para os Estados Unidos, que somam 162.851 mortes e 5.036.387 casos, de acordo com a Universidade Johns Hopkins.

O balanço de óbitos e casos é resultado da parceria entre os seis meios de comunicação que passaram a trabalhar, desde o dia 8 de junho, de forma colaborativa para reunir as informações necessárias nos 26 estados e no Distrito Federal.

A iniciativa inédita é uma resposta à decisão do governo Bolsonaro de restringir o acesso a dados sobre a pandemia. E se manteve mesmo após a manutenção dos registros governamentais.

Agora RN

Caixa deposita nesta segunda (10) FGTS emergencial para nascidos em julho

Ilustrativa

A Caixa Econômica Federal deposita nesta segunda-feira (10) o FGTS emergencial para os nascidos em julho. O dinheiro será depositado em conta poupança digital e poderá ser usado pelo aplicativo Caixa Tem para o pagamento de contas, boletos e compras.

Quem preferir sacar o valor em dinheiro precisa esperar até o dia 17 de outubro. A Caixa montou dois calendários para cada mês de aniversário para evitar aglomerações nas agências bancárias.

Cada beneficiário pode receber até R$ 1.045 e o calendário foi definido de acordo com o mês de aniversário do beneficiário. A iniciativa do governo federal é uma forma de responder aos impactos econômicos provocados pela pandemia de coronavírus.

A consulta ao benefício está disponível pelo app FGTS (Android e iOS), pelo internet banking da Caixa, pelo site oficial e pelo telefone 111. É possível checar o valor disponível e qual a data de disponibilização do FGTS.

Quem não quiser realizar o saque deve informar pelo aplicativo do FGTS com pelo menos 10 dias de antecedência da data prevista do crédito. Também é possível solicitar o desfazimento do crédito depois do depósito. Neste caso, o valor volta para a conta do FGTS do beneficiário.

Além disso, se a poupança social digital não sofrer movimentação até o dia 30 de novembro, os valores retornarão à conta FGTS do trabalhador, devidamente corrigidos.

R7

Mais de 30 pessoas esperam por um leito de UTI não-Covid no RN

Segundo a Sesap, cerca de 36 pessoas aguardam por uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) não-Covid no RN.

Cerca de 36 pessoas aguardam por uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) não-Covid no Estado, de acordo com nota divulgada pela Secretaria de Saúde Pública do Rio Grande do Norte (Sesap), no começo da tarde desta quarta-feira (5).

Procurada pelo Agora RN, a pasta informou que vem desenvolvendo ações para a ampliação do acesso às instalações, como a disponibilização de 394 UTIs – adultos e infantil – para os pacientes deste perfil no Sistema Único de Saúde (SUS).

A Sesap destacou, ainda, que segue debatendo junto às gestões municipais e atuando na perspectiva de otimizar a gestão de leitos e da clínica. Questionada sobre a possibilidade de remanejar algum dos leitos Covid-19 para atender à demanda geral, a Secretaria explica que tal ação é inviável em virtude do atual cenário pandêmico.

“Destaca-se que as taxas de ocupação para leitos de UTI Covid têm se mantido abaixo de 70%, mas, ainda assim, como a situação epidemiológica pode ser oscilante é preciso atenção para caso haja a necessidade de uso dos leitos vagos’, diz a nota encaminhada.

Agora RN

Bolsonaro assina hoje MP que libera quase R$ 2 bilhões para vacina

Foto: Reprodução

O presidente Jair Bolsonaro vai assinar nesta quinta-feira a medida provisória que vai garantir mais bilhões de reais em recursos para a produção de 100 milhões de doses da vacina contra a Covid-19 produzida pela Fiocruz em parceria com a farmacêutica AstraZeneca.

A sanção da chamada “MP da Vacina” pelo presidente está marcada para acontecer às 17h.

O acordo entre a Fiocruz, o Ministério da Saúde e a AstraZeneca sobre a transferência de tecnologia e produção da vacina caso seja comprovada a sua eficácia e segurança foi assinado na semana passada.

O Ministério da Saúde prevê um repasse de 522,1 milhões de reais para o processamento da vacina. Outro 1,3 bilhão é referente à encomenda tecnológica, que permitirá o recebimento do Ingrediente Farmacêutico Ativo e a transferência de tecnologia.

Além disso, serão repassados 95,6 milhões de reais para adaptações necessárias às áreas produtivas e de controle de qualidade do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos.

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