Tribunal de Justiça mantém decisão que permite WhatsApp no Brasil
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a liminar que determinou o desbloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp no Brasil. O processo corre em segredo de Justiça, mas as informações foram divulgadas pela assessoria de imprensa do TJ-SP. Na decisão publicada nesta quarta-feira (6), os desembargadores entenderam que a decisão de dezembro de 2015 para suspender as atividades do aplicativo por 48 horas seria excessiva porque passa dos limites da empresa responsável por sua manutenção, “atingindo, de forma generalizada e irrestrita, toda a sociedade”.
No fim do ano passado, a decisão em primeira instância determinou a suspensão WhatsApp por causa do descumprimento de ordem judicial, mesmo após fixação de multa. A empresa recorreu ao TJ-SP e foi concedida liminar determinando o restabelecimento do aplicativo. No julgamento do mérito, publicado nesta quarta-feira, o relator do recurso, desembargador Nilson Xavier de Souza, afirmou que sempre é possível a imposição de multa e a elevação de seu valor a patamar suficiente para inibir a eventual resistência da empresa, caso ela persista.
O magistrado explicou, no entanto, que a suspensão ou proibição das atividades do aplicativo não violaria a Lei do Marco Civil, como alegava a empresa, e destacou que “o funcionamento da empresa deve sujeitar-se à soberania nacional do Brasil e pautar-se de acordo com as normas legais que regem a ordem econômica, as relações de consumo, a ordem tributária e as demais normas locais”, segundo o TJ-SP. Os juízes Aben-Athar de Paiva Coutinho e Ivana David também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.