Transferência de gado potiguar para Tocantins é suspensa pelo TRF
O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador federal Francisco Wildo, aceitou o pedido da Procuradoria Geral do Estado de Tocantins e desobrigou o estado de receber as 800 cabeças de gado potiguar.
A decisão derruba a liminar do do juiz federal Ivan Lira de Carvalho, que autorizou a transferência do rebanho sem o cumprimento da quarentena.
O Ministério da Agricultura estabelece que os animais só devem ser levados para outros estados após passarem 30 dias em observação no local de origem. A medida é para evitar contaminação de rebanhos pela febre aftosa.
Na decisão, o desembargador federal alegou que fica evidente a grave lesão a ser suportada pela economia do Estado do Tocantins, caso seja permitido o transporte das 800 cabeças de gado sem a necessária observância das exigências contidas em instrução normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
O magistrado decidiu que a movimentação dos animais apenas possa ocorrer após a expedição da Guia de Trânsito Animal (GTA), acompanhada do cumprimento de todos os requisitos e condições estabelecidas na Instrução Normativa, sob pena de colocar em risco todo o esforço feito nas últimas décadas, que permitiu ao Estado do Tocantins alcançar a classificação de ‘zona livre de Febre Aftosa’.
“Parece-me que o dano que se quer impor ao Estado é maior do que aquele enfrentado pelo proprietário dos bovinos”, ponderou Francisco Wildo. Segundo o Ministério da Agricultura, o RN ainda não alcançou a classificação de ‘zona livre’, ainda é considerado como ‘zona desconhecida’.