TJRN condena a Sony Brasil Ltda


O Tribunal de Justiça do RN condenou a Sony Brasil Ltda a pagar o valor de R$2.322,10 a um cliente que comprou um Playstation II com defeito.

A decisão do Desembargador Osvaldo Cruz confirma a sentença da 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró. Do valor total a ser pago, R$1.322,10 corresponde a indenização por danos materiais e os outros R$1.000,00 são por danos morais.

A empresa discordou da sentença e entrou com apelação cível com os argumentos de que o verdadeiro responsável pelo Playstation II defeituoso é a empresa quer o importou e comercializou.

Apesar das justificativas da empresa, o magistrado entendeu que houve o ilícito e justificou sua decisão com o artigo 19 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece em seu parágrafo 1º, inciso II, que em não ocorrendo o conserto do vício do produto no prazo de 30 dias, poderá o consumidor exigir a restituição do valor pago, corrigido monetariamente, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.


Postado por: Lilian de Souza / Tribuna do Norte

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