TJ mantém multa para organizadora do Carnatal por presença de crianças em bloco

A presença de menores de idade em um dos blocos do evento Carnatal, flagrada por Agentes de Proteção do Juizado da Infância de Natal, ocasionou a imposição de multa à Destaque Propaganda e Promoções Ltda. Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte mantiveram a condenação imposta pela 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Natal, que fixou multa de dez salários mínimos à empresa.

Na Apelação Cível, a Destaque argumentou, dentre outros pontos, que não é proprietária do Bloco Bikoka, que pertence a empresa Prime Marketing, Locação e Serviços Ltda – ME, com quem possui relação contratual de mera autorização para participação no evento. Desta forma, não seria possível ser responsabilizada nos termos do artigo 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estando, portanto, nulo o auto de infração e subsequentes atos processuais.

No entanto, segundo a desembargadora Judite Nunes, relatora do recurso, na condição de promotora do evento, a Destaque é uma das responsáveis pela observância das normas expressas na Portaria nº 02/2012, conforme dispõe o seu artigo 13 que elenca os responsáveis solidários pelo cumprimento da respectiva Portaria.

“Na condição de promovente do Carnatal, é dever da empresa, a vigilância dos menores, independente do bloco em que estejam, não havendo como afastar sua responsabilização e, em consequência, se concluir pela sua ilegitimidade passiva”, ressalta a desembargadora.
(Apelação Cível n° 2013.009171-9).

BG

Últimos Eventos

21/09/2019
São Vicente/RN
03/03/19
Master Leite
06/05/18
Parque Dinissauros - Povoado Sto Antonio (Cobra)
Março 2017
Aero Clube

Mais eventos

Jornal Expresso RN

Baixar edições anteriores

Curta Jean Souza no Facebook

Siga Jean Souza no Instagram

Empresas filiadas

Banners Parceiros

Design por: John Carlos
Programação por: Caio Vidal
© 2021 Direitos Reservados - Jean Souza