TCE considera contrato ilegal e abre investigação

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a abertura de procedimento de apuração de responsabilidades em face de irregularidades encontradas no contrato firmado entre a Secretaria de Segurança do Estado (Sesed) e uma empresa de locação de veículos. De acordo com o voto do conselheiro Renato Costa Dias, "há ilicitudes fartamente demonstradas" que levaram a necessidade de anulação do contrato. Na prática, isso não representa muito uma vez que o contrato se encerra na próxima semana, inclusive estando previsto para o próximo dia 1º de junho a entrega de propostas por empresas que concorrerão em nova licitação já aberta. No entanto, a decisão do TCE expõe diversas irregularidades constatadas no decorrer do contrato entre Sesed e a empresa, desde o ano de 2009, para aluguel de viaturas para as polícias Militar e Civil.

 

Dentre as irregularidades expostas pelo conselheiro do TCE estão a irregularidade na dispensa licitatória e a ilegalidade na execução contratual. A empresa foi escolhida através de dispensa de licitação, após oferecer a proposta menos onerosa ao Estado, porém após o encerramento do processo licitatório.  Para o conselheiro, incorreu-se aí em "premente ilegalidade, atentando contra o princípio da impessoalidade".

O TCE verificou também que a grande maioria dos veículos utilizados na segurança pública se encontra com IPVA em atraso. Além disso, as viaturas não vieram equipadas com transceptores móveis digitais (modelos de rádio utilizado pelas polícias), apenas analógicos – ao contrário do que o contrato previa. O Tribunal acrescentou que também foi configurado  o descumprimento do contrato no que diz respeito à ausência de fiscalização da execução contratual, através de custeio de diárias de veículos que sequer se encontravam sob posse da Secretaria de Segurança.

O voto do conselheiro Renato Costa Dias acrescenta que as defesas apresentadas não foram suficientes para excluir as irregularidades apontadas ou sequer minorá-las. Para evitar grave dano ao erário, a Corte de Contas deferiu medida cautelar procedendo à anulação do contrato realizado. O primeiro contrato com a empresa foi assinado no ano de 2009 e renovado em 2010 e 2011.

Postado por: Tribuna do Norte

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