Supremo nega liminar para suspender votação da PEC da Maioridade Penal

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello negou a liminar para suspender a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/93, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos, na Câmara dos Deputados. A partir de agora, a decisão depende do plenário da Corte, que pode se reunir apenas depois do recesso do Judiciário, que termina no dia 1º de agosto.

O pedido foi feito por um grupo de mais de 100 deputados de 14 partidos – PMDB, PSB, PDT, PT, PC do B, PPS, PROS, PSOL, PSDB, PV, DEM, PR, PSC e PTC – que questionam a condução de votações polêmicas pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e o resultado dessa votação.

Há mais de uma semana, o plenário da Câmara rejeitou uma proposta de redução da idade mínima penal e, após acordo com líderes, no dia seguinte, outro texto semelhante foi colocado em votação com algumas alterações. Cunha defendeu que, com a rejeição do texto que foi apresentado como substitutivo, uma emenda aglutinativa – que funde textos de outras emendas ou do teor do texto de proposição principal – poderia ser apreciada.


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