STF reconhece validade de delação

Ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram manter a decisão de Zavascki favorável à delação premiada do doleiro

Ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram manter a decisão de Zavascki favorável à delação premiada do doleiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu ontem a validade do ato do ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato, de homologar o acordo de delação premiada firmado pelo doleiro Alberto Youssef com o Ministério Público Federal (MPF).

Embora dois ministros ainda precisem concluir seu voto, a Corte já tem maioria formada para rejeitar um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Erton Medeiros, executivo da Galvão Engenharia, que questiona o ato de Teori Zavascki, de homologar a delação do doleiro, em dezembro do ano passado. A delação de Youssef e do ex-diretor Paulo Roberto Costa, ambos homologados pelo STF, deram origem a mais de 20 inquéritos contra parlamentares que investigam suposta participação de políticos no esquema que desviou recursos da Petrobras. O plenário do STF retomou nesta tarde o julgamento que questiona a validade da delação. A defesa do empreiteiro entrou com um habeas corpus no STF em maio e o pedido havia sido rejeitado em maio pelo relator, ministro Dias Toffoli, mas o caso foi levado ao plenário após recurso apresentado pela defesa do executivo.

Nesta quarta-feira, 26, por maioria, a Corte reconheceu que cabe a análise do pedido apresentado pela defesa do executivo. Porém, os ministros ainda não haviam discutido o mérito da ação, ou seja, se a homologação do acordo tem validade.

O habeas corpus foi admitido por empate, com cinco ministros votando pela admissibilidade e outros cinco com entendimento contrário. No caso de empate em matéria penal prevalece sempre a decisão que favorece o réu. A discussão ocorrida ontem se deu apenas sobre se o colegiado do STF pode admitir um pedido de habeas corpus quando se trata de questionamento de decisão tomada individualmente por um ministro da Corte.

De acordo com o relator do caso em discussão, o ministro Dias Toffoli, a decisão desta tarde modifica o precedente do Supremo. “O meu voto foi por conhecer da possibilidade do habeas corpus ser apresentado contra atos de ministro do Supremo. A jurisprudência até agora estava no sentido de que habeas corpus contra ministro do Supremo não era conhecido”, disse.

Votaram pela admissão do habeas corpus os ministros Dias Toffoli Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Já Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Luiz Fux votaram pela rejeição. O ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato, não participa do julgamento já que a ação questiona uma decisão sua.

O advogado José Luís de Oliveira Lima, que representa o executivo, disse nesta quarta-feira, durante o julgamento, que “o Ministério Público induziu em erro o ministro Teori Zavascki”. Segundo o advogado, a delação não deveria ter validade já que Youssef já descumpriu um outro acordo de delação no caso Banestado. De acordo com Oliveira Lima, o MP “omitiu taxativamente” que sete dias antes de o acordo de delação na Lava Jato ter sido celebrado, que o juiz Sérgio Moro já havia dado decisão quebrado acordo firmado no caso Banestado, no início dos anos 2000. “Não há uma linha, uma frase no parecer do doutor Rodrigo Janot (sobre o pedido de habeas corpus) questionando essa afirmação”, disse o advogado de defesa.

Representando o Ministério Público, a vice-procuradora-geral Ela Wiecko rejeitou a argumentação da defesa e disse que num acordo, o que interessa é a “confiabilidade das informações” prestadas pelo delator. Ela argumentou ainda que uma eventual quebra de acordo tem reflexo na contraparte oferecida ao colaborador, ou seja, na diminuição de benefícios concedidos ao réu que decide colaborar com as investigações.

José Dirceu vai ficar em silêncio na CPI

Brasília (AE) – O ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu vai ficar em silêncio na CPI da Petrobras. A informação é do advogado penalista Roberto Podval, defensor de Dirceu. “Em respeito à CPI naturalmente, ele (Dirceu) vai acatar a intimação, mas não posso permitir que ele fale à Comissão Parlamentar de Inquérito antes de falar ao juízo”, declarou Podval, em referência a Sérgio Moro, magistrado da Operação Lava Jato, que decretou a prisão do ex-ministro, dia 3 de agosto, por suspeita de corrupção e lavagem de dinheiro.

Ontem, a CPI da Petrobras aprovou novos requerimentos de convocação, entre eles o do ex-ministro. Os depoimentos serão colhidos na próxima semana, quando a comissão se deslocará a Curitiba, base da Lava Jato.

A Polícia Federal e o Ministério Público Federal suspeitam que Dirceu recebeu propinas do esquema de corrupção instalado na Petrobras entre 2004 e 2014. A força-tarefa da Lava Jato afirma que o ex-ministro foi o ‘instituidor’ do esquema de cartel e propinas na estatal.

Respeito

“Ele (José Dirceu) é obrigado a comparecer à CPI, não tem opção”, declarou Roberto Podval. “Mas acho prematura essa convocação porque o ex-ministro sequer foi denunciado pela Procuradoria da República. Dirceu é investigado, está preso, mas não é réu. Até por respeito ao próprio Judiciário não pode falar à CPI antes de falar com o juiz (Sérgio Moro). Esta é a minha orientação.”

Roberto Podval disse que ‘não há necessidade’ de ingressar com habeas corpus para assegurar a Dirceu o direito ao silêncio diante dos deputados federais que vão à Curitiba para ouvir o ex-ministro. “José Dirceu tem direito a ficar em silêncio. Tenho certeza que a CPI respeita as leis que o próprio Congresso fez. Não tenho dúvida que os deputados irão respeitar o silêncio previsto na Constituição. Não pretendo entrar com habeas corpus”, disse.

O penalista avalia que é ‘falta de respeito’ com o juiz Dirceu falar antes à CPI. “José Dirceu não pode falar agora à Comissão Parlamentar de Inquérito, um depoimento político não pode anteceder um depoimento jurídico”, destacou o advogado do ex-ministro.

 

AE

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