STF mantém afastamento do Juiz de Ceará Mirim denunciado pelo Ministério Público do RN

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a agravo regimental interposto pela defesa do Juiz de Direito José Dantas de Lira na ação cautelar nº 3.873 ajuizada pelo Ministério Público Estadual, mantendo o afastamento do Magistrado de suas funções por tempo indeterminado. O julgamento foi publicado em Acórdão da Primeira Turma do STF, por maioria de votos, tendo como relator o Ministro Luís Roberto Barroso.

O recurso foi interposto contra decisão do Desembargador Cláudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que deferiu o pedido do MPRN de suspensão do exercício das funções públicas do Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ceará-Mirim, denunciado por corrupção passiva e formação de quadrilha (art. 317, § 3º e art. 288, ambos do Código Penal).

O Magistrado, segundo sustenta o MPRN, seria a figura central de esquema criminoso de venda de decisões judiciais, por meio dos quais era viabilizada a liberação da margem consignável de servidores públicos para obtenção de empréstimo consignado.


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