Sítio Novo-RN: TJRN determina prazo de 100 dias para município tratar lixo
O prazo de 100 dias é razoável para um município replanejar sua coleta e seu tratamento de lixo.
Isso foi o que entendeu o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte ao determinar que os administradores da cidade que tem um dos castelos mais bonitos do Brasil, Sítio Novo/RN na região Trairi, que façam em 100 dias, mudanças em sua coleta de lixo urbano, sob pena diária de R$ 1mil.
A ação teve início com alegações do Ministério Público de que havia irregularidades no gerenciamento do lixo urbano e falta de licenciamento ambiental para instalação de depósitos de lixo no município.
O juiz da Vara Única de Tangará (RN) acolheu as alegações e determinou que em 100 dias fosse feito o tratamento de resíduos gerados de acordo com a Resolução 358/2005 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama); a coleta e deposição separada de resíduos domésticos e hospitalares; isolamento da área atual de deposição a fim de impedir a entrada de animais e pessoas estranhas; a compactação e recobrimento do lixo, com solo argiloso pelo menos duas vezes por semana; plano de recuperação das áreas atuais de deposição e projeto de implantação de aterro sanitário.
O município recorreu e pediu prazo razoável para execução das obras e também a exclusão de multa. Os dirigentes da cidade alegaram que o aterro controlado e usina de reciclagem já estão encaminhados e a licitação para construir a estrutura física para o sistema de tratamento de tais resíduos está concluída.
A 2ª Câmara Cível do TJ-RN rejeitou o recurso da prefeitura porque embora o ente público alegue que a licitação foi concluída, não há provas disso nos autos. Para os desembargadores, isso já justifica a manutenção do entendimento de primeira instância.