RN tem 24.104 eleitores faltosos e prazo para regularização do título termina em maio

O prazo para regularização eleitoral acaba no dia 6 de maio e o Rio Grande do Norte ainda contabiliza 24.104 eleitores faltosos. Caso não seja feito o ajuste até a data estabelecida, os títulos eleitorais serão cancelados.

Por isso, a orientação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) é de que os eleitores a consultar a situação eleitoral no site para saber se estão com os títulos irregulares. No campo “Situação Eleitoral”, é possível identificar se está com o título passível de cancelamento devido à ausência, sem justificativa, nas três últimas eleições.

De acordo com o TRE, a contagem é feita por turno. Além disso, são consideradas as eleições suplementares.

Para regularizar sua situação, o eleitor deve comparecer ao Cartório Eleitoral portando documento de identidade oficial e o título de eleitor (que também pode ser o e-Título). Além disso, será necessário pagar uma multa por não ter votado nem justificado.

A geração da guia para pagamento da multa também pode ser obtida no site do TRE, mas é imprescindível o comparecimento do eleitor ao cartório. Caso o eleitor deseje aproveitar a oportunidade para transferir seu título, deve levar, também, um comprovante de residência atualizado.

Passo a passo de como consultar a Situação Eleitoral:

  1. Acesse o site do TRE
  2. Procure, na página inicial, o campo “Serviços ao Eleitor” e clique na opção “Situação Eleitoral”
  3. Digite o seu Nome ou Título de Eleitor e clique em “Não sou um robô” e, por fim, em Consultar para liberar o acesso.

No caso do eleitor estar passível de cancelamento, aparecerá na tela a seguinte informação: “Eleitor identificado como faltoso nos três últimos pleitos. O eleitor deve procurar o Cartório Eleitoral para evitar o cancelamento da inscrição”, ainda que seja apresentado que a situação está regular – que é diferente de quite eleitoral.

Outra maneira de o eleitor verificar se faltou aos três últimos pleitos é informa-se presencialmente nos Cartórios Eleitorais, onde foram afixados as listas contendo os nomes e os números dos títulos passíveis de cancelamento.

O título cancelado gera outros impedimentos:

  • Não será possível obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Não poderá receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • Não poderá participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • Não poderá obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • Não será possível inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
  • Não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Não poderá praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • Não poderá obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;
  • Não poderá obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
G1 RN

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