RN: Assembleia Legislativa promulga lei que garante 13º e férias retroativos a deputados

O presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, Ezequiel Ferreira (PSDB), promulgou a lei que garante adicional de férias e pagamento de 13º salários para os deputados potiguares – retroativos a 2015. A norma foi publicada na edição deste sábado (23) do Diário Oficial da Casa.

A governadora Fátima Bezerra (PT) tinha até a quarta-feira (20) para decidir se ia sancionar ou vetar o projeto de lei que assegura os benefícios. Entretanto, não se posicionou.

De iniciativa da própria Mesa Diretora do Legislativo, o projeto foi votado no dia 26 de fevereiro e enviado para o gabinete civil da governadora, onde aguardava a análise. Como Fátima Bezerra não vetou e nem sancionou a norma dentro do prazo definido, a Assembleia tem o poder de promulgá-la sem a necessidade de sanção, como fez.

Segundo o texto publicado no Diário Oficial da Assembleia, o benefício se estende, inclusive, aos suplentes de deputados. Só podem solicitar o adicional de férias e o 13º salário parlamentares que tiverem exercido o mandato de Deputado Estadual por, no mínimo, 12 meses.

Os valores eram pagos anteriormente aos deputados, de acordo com a própria Casa. Apesar disso, foram suspensos e estão sendo contingenciados desde 2015, após questionamento do Tribunal de Contas do Estado.

Auditoria de decisão do Supremo

Em 2016, o TCE abriu uma auditoria na Assembleia para investigar vários pontos, como folha de pagamento, número de servidores comissionados na casa, entre outras despesas. Alguns processos foram desmembrados do principal – um deles, apenas para tratar sobre os adicionais de férias pagos aos parlamentares.

O Tribunal de Contas questionava, por exemplo, se havia previsão em lei para esse tipo de pagamento.

No decorrer do processo, entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou decisão em 2017 e considerou constitucional uma lei de um município do Rio Grande do Sul que prevê os benefícios para prefeitos e vice-prefeitos. A decisão passou a ter repercussão geral, portanto a constitucionalidade também é garantida para deputados. Com esse argumento, a Mesa Diretora da Assembleia apresentou o projeto de lei para garantir o direito aos parlamentares.

Assembleia nunca respondeu

Mesmo com a decisão do Supremo, o corpo técnico do TCE considerou que o processo visava a apuração da regularidade do pagamento de adicional de férias aos parlamentares nos anos anteriores e de que não há informações indicando a forma como foi realizada o pagamento de adicional nem os valores envolvidos e pediu que o processo seguisse em andamento. O pedido foi aceito pelo relator, o conselheiro Carlos Thompson.

Em relatório de 29 de janeiro de 2019, que ainda está no gabinete do relator, o corpo técnico do TCE ainda lembra que, apesar de solicitação de informações, a Assembleia não respondeu aos questionamentos feitos pela corte de contas. Em razão disso, pediu ao conselheiro aplicação de multa ao presidente da Assembleia “pelo não envio dos esclarecimentos necessários” e um notificação com novo prazo de 15 dias para a Casa enviar as respostas.

Veja os questionamentos do TCE

  • No período de janeiro de 2006 a abril de 2016 houve o pagamento Adicional de Férias para os Deputados Estaduais? Em caso positivo, qual o fundamento legal para a concessão da vantagem?
  • Qual o período em que os beneficiários fizeram jus ao Adicional de Férias?
  • A partir de quando começou a ser pago o Adicional de Férias?
  • Quais Deputados Estaduais foram contemplados com o Adicional de Férias?
  • Qual o valor total devido a cada um dos beneficiários?
  • Como foi realizado o cálculo do montante devido? Existe memória de cálculo? Em caso positivo, remeter cópia, preferencialmente em mídia digital.
  • Os valores pagos a título de Adicional de Férias foram previstos e absorvidos pelos respectivos orçamentos?
  • Como foi realizada a implementação da concessão da Adicional de Férias? A concessão da vantagem se deu de forma automática? A partir de qual decisão? A vantagem foi concedida a partir de requisição individualizada dos interessados?
  • Como foi realizada a publicação da concessão de Adicional de Férias? Foram envolvidos mecanismos de transparência e controle social (boletim informativo, diário oficial, etc.)?
  • A que título ocorreu a devolução de adicional de férias (relativo à Rubrica 722 – “adicional férias D”, da folha suplementar)? Qual ato decidiu sobre a devolução? O que motivou o ato?
G1

Últimos Eventos

21/09/2019
São Vicente/RN
03/03/19
Master Leite
06/05/18
Parque Dinissauros - Povoado Sto Antonio (Cobra)
Março 2017
Aero Clube

Mais eventos

Jornal Expresso RN

Baixar edições anteriores

Curta Jean Souza no Facebook

Siga Jean Souza no Instagram

Empresas filiadas

Banners Parceiros

Design por: John Carlos
Programação por: Caio Vidal
© 2021 Direitos Reservados - Jean Souza