Rio do Fogo: MPRN emite recomendação para combater venda de bebidas a crianças e adolescentes

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu recomendação para combater a venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes em Rio do Fogo, município da região Leste potiguar. A recomendação da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim, onde Rio do Fogo está inserido, é endereçada a comerciantes, membros do Conselho Tutelar, agentes judiciários e ainda à Prefeitura. O MPRN lembra no documento que quem for flagrado vendendo bebida alcoólica a crianças ou adolescentes pode ficar detido de 2 a 4 anos, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Os proprietários de estabelecimentos que explorem a comercialização de bebidas alcoólicas devem se abster de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, a criança ou a adolescente. Os membros do Conselho Tutelar e os agentes judiciários de proteção devem, ao tomarem conhecimento da contravenção, comunicar o fato imediatamente à polícia.

A Promotoria de Justiça recomendou que a Prefeitura, quando for expedir alvarás de funcionamento de estabelecimentos de lazer, imponha a condicionante de colocação de cartazes advertindo da proibição de venda de bebida alcoólica a menores de 18 anos.

O ECA prevê que quem descumprir a proibição de venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes poderá também ser multado de R$ 3 mil a R$ 10 mil. Além disso, pode sofrer medida administrativa de interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada. O MPRN deu prazo de 30 dias para receber respostas sobre as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação.


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