Repasse do governo federal para a saúde do RN caiu R$ 180 milhões em 2019, diz secretário

De acordo com o secretário, enquanto as despesas cresceram 3,1% em 2019, as receitas subiram 5,38%

O secretário de Planejamento e Finanças do Governo do Estado, Aldemir Freire, afirmou que as transferências do governo federal para o Rio Grande do Norte na área da saúde caíram drasticamente em 2019, com relação ao ano passado. Segundo o auxiliar da governadora Fátima Bezerra, a diferença foi de R$ 180 milhões apenas nos quatro primeiros meses do ano.

Em prestação de contas na Assembleia Legislativa nesta terça-feira, 27, Aldemir Freire ressaltou que o Estado segue um processo de recuperação de receitas, que as despesas foram controladas de forma rígida no atual governo e revelou que, mesmo com os recentes esforços, os gastos com pessoal ainda continuam acima do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com o secretário, enquanto as despesas cresceram 3,1% em 2019, as receitas subiram 5,38%, o que demonstra que a gestão caminha para o equilíbrio das contas.

“É preciso que a economia continue crescendo para que as receitas continuem se recuperando, as despesas precisam passar por um controle rígido, limitando sobre tudo o crescimento das despesas com pessoal, visto que essas despesas estão acima do limite permito por lei. É preciso trazer isso para dentro do limite nos próximos anos. Além disso, buscar um apoio maior da união nos repasses de recursos para a saúde, visto que esse é um dos pontos que está travando a execução orçamentária do setor”, destacou o secretário.

Líder do governo na Assembleia, o deputado estadual George Soares (PL) destacou que a aprovação, pela Casa, de um teto de gastos para o Estado vai contribuir com o controle das finanças. “Se essa PEC (Proposta de Emenda à Constituição) existisse anos atrás, nós teríamos um controle no crescimento da despesa”, frisou o parlamentar.

Segundo a PEC, que ainda precisa ser promulgada, o Governo do Estado não poderá gastar, a partir de 2020, mais do que a despesa orçada no ano anterior acrescida de até 70% do crescimento da receita ou a correção pela inflação, o que for maior. Estão fora da regra de restrição de gastos as despesas com saúde, educação e segurança pública e os gastos com transferências constitucionais para os municípios, emendas parlamentares e transferências.

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