Proposta assegura aposentadoria especial a pescador
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 417/14, do senador Paulo Paim (PT-RS), que concede aposentadoria especial a pescadores e trabalhadores de atividades afins a partir dos 25 anos de contribuição previdenciária. O texto também assegura a contagem do defeso, período em que a pesca fica suspensa para garantia da reprodução das espécies, como tempo de contribuição para conceder benefícios. “Os pescadores profissionais industriais se expõem a diversos tipos de perigos, adversidades e perdem sua vitalidade por problemas como dores na lombar, perda de visão e câncer”, argumenta Paim.
Pela proposta, durante o período de suspensão da pesca, esses trabalhadores deverão receber o salário-defeso, no valor do piso salarial da categoria, a ser custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O salário-defeso será o substituto do seguro-desemprego pago quando ocorre a paralisação das atividades pesqueiras. A atuação em outra profissão durante o defeso não excluirá o pescador do Registro Geral da Pesca, documento de identificação administrado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura.