Projeto cria novas punições para divulgação de pesquisas eleitorais fraudulentas

Os responsáveis por pesquisas eleitorais fraudulentas podem passar a responder na esfera cível por perdas e danos, além de ficar impedidos de fazer novas pesquisas por cinco anos. É o que prevê o PLS 45/2017, em análise no Senado. Atualmente a Lei Eleitoral prevê como punição a detenção de 6 meses a um ano, além de multas.

Embora não se possa descartar que um instituto de pesquisas fraude um levantamento por iniciativa própria, não é esse, obviamente, o cenário mais comum. Urge, portanto, que a legislação seja alterada para que se responsabilize — penal e civilmente — o candidato, partido ou coligação que tenha encomendado a pesquisa fraudada


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