Proibição: Candidatos ao pleito de 2014 não poderão comparecer em inaugurações de obras públicas

Os candidatos a qualquer cargo nas eleições de outubro estão proibidos, a partir deste sábado (05), de comparecer à inauguração de obras públicas. A regra consta da Lei das Eleições (Lei 9.504/87), que normatiza o processo eleitoral. A restrição coincide com o prazo final para que os políticos registrem na Justiça Eleitoral suas candidaturas.

A lei também impede que, a partir deste sábado, agentes públicos façam nomeações, contratações ou demissões de servidores públicos até a posse dos eleitos, no dia 1º de Janeiro de 2015. No caso dos concursos públicos, os aprovados poderão ser nomeados se o certame tiver sido homologado até 5 de julho.


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