Plenário da Câmara aprova pena maior para tráfico de crack
O Plenário da Câmara aprovou dois projetos de lei que buscam endurecer o combate às drogas, um deles (PL 4478/04) altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de dobrar a pena para quem vende ou fornece produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, quando comprovado o consumo do produto por menores.
O deputado Paulo Pimenta (PT-RS), autor do projeto, afiançou que está comprovado que o crack provoca danos psicológicos, neurológicos e físicos desde a 1ª vez do seu consumo. "A pena tem de ser proporcional ao efeito causado pela droga. O crack é quase um veneno", disse Pimenta. “Se uma criança recebe um produto tóxico, um pacote de drogas, e não consumi-las, o infrator vai ter a punição já prevista no ECA. Agora, se ela consumir, o dano é maior e como consequência disso a punição tem que ser maior e em dobro”, disse o autor da matéria, o deputado Enio Bacci, do PDT gaúcho.
Atualmente, o ECA prevê uma pena de detenção de 2 a 4 anos e multa para quem vender, fornecer, ministrar ou entregar a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência, ainda que por utilização indevida.