Pesquisadora alerta para propagação de notícias falsas durante período eleitoral

Além de antiética, a propagação de notícias falsas é crime eleitoral, passível de detenção. As fake news ganharam maior repercussão recentemente, sobretudo devido à rapidez de sua disseminação via redes sociais, na internet. Mas o Código Eleitoral (Lei 4.737/65), uma lei de 1965, já deixa claro que é crime a divulgação de “fatos inverídicos” em relação a candidatos e partidos políticos capazes de exercer influência sobre o eleitorado, na propaganda eleitoral.

Essa divulgação criminosa tem pena de dois meses a um ano de detenção ou pagamento de multa e será agravada se o crime for cometido pela imprensa, rádio ou televisão. Uma punição ainda maior é prevista em caso de divulgação de calúnias na propaganda eleitoral, atribuindo “falsamente” a alguém um fato definido como crime. Neste caso, a detenção será de seis meses a dois anos, além de multa.


Últimos Eventos

21/09/2019
São Vicente/RN
03/03/19
Master Leite
06/05/18
Parque Dinissauros - Povoado Sto Antonio (Cobra)
Março 2017
Aero Clube

Mais eventos

Jornal Expresso RN

Baixar edições anteriores

Curta Jean Souza no Facebook

Siga Jean Souza no Instagram

Empresas filiadas

Banners Parceiros

Design por: John Carlos
Programação por: Caio Vidal
© 2021 Direitos Reservados - Jean Souza