Oi terá que pagar R$ 2 mil por danos morais

O juiz auxiliar da 1ª Vara Cível de Natal, Sérgio Augusto de Souza Dantas, condenou a OI TNL PCS S/A ao pagamento de R$ 2 mil a um cliente que teve linha telefônica cancelada, sem solicitação. A empresa terá que suspender a cobraça das faturas dos meses de janeiro e fevereiro de 2009, a multa cobrada pelo cancelamento e a restituição de uma nova linha ao cliente. De acordo com o juiz, se o autor tivesse pedido, de fato, o cancelamento da linha, esta conversa estaria gravada e, pela inversão do ônus da prova, esta deveria ter sido trazida aos autos – ou apresentada em audiência – pela requerida, para sustentar as suas alegações.

Postado por: Jean Souza / TJRN

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