O restaurante Camarões Potiguar vai pagar aluguel ao município do Natal no valor de R$ 4.343,40
O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, de majorar o valor, antes fixado em R$ 681,53, considerado irrisório como contrapartida pelo uso, até de forma irregular, de um espaço público pertencente à Prefeitura.
O Ministério Público informou que instaurou procedimento (Inquérito Civil 160/05) para averiguar a utilização de área pública, pertencente ao Município de Natal, constituída de parte do lote 278, do Loteamento Parque São Francisco, Ponta Negra, pelo restaurante Camarões Potiguar e constatou que a ocupação deu-se de forma irregular, isto é, desacompanhada de prévia autorização legislativa e procedimento licitatório, apesar da Semurb haver conferido à empresa autorização para ocupação precária do lote, através de Termo Administrativo de Ajuste de Conduta, datado de 31 de março de 2006.
Para o juiz que analisou o caso, muito embora a ocupação do terreno tenha ocorrido com a concordância do Município e sem procedimento licitatório, não há justificativa para fixação de valor irrisório na locação, evidenciando perda de receita para a Fazenda Municipal, circunstância que impõe imediato controle judicial do ato praticado.
No entender do magistrado, efetivada a autorização pelo Município para ocupação da área pública, a partir de 1º de abril de 2006, não deve ser acolhida, liminarmente, a desocupação imediata, em face de uma relação previamente constituída que deve ser examinada à luz do instrumento pactuado e demais provas anexadas aos autos, no decorrer do processo.
“No entanto, nada mais razoável que se fixe, liminarmente, o correto valor locatício, conforme disposto no laudo de avaliação da Secretaria Municipal de Obras e Viação quantificado em R$ 4.343,40”, decidiu.