Número de golpes no Rio Grande do Norte triplica em 2021

Foto: Magnus Nascimento

O número de ocorrências de estelionato no Rio Grande do Norte em 2021 triplicou em relação ao ano passado, quando se comparam os registrados dos 11 primeiros meses deste ano com todo o ano de 2020. Ao todo, 16.768 ocorrências foram registradas pela Polícia Civil até o mês de novembro, enquanto que em 2020 foram 5.740. Os dados são da Coordenadoria de Informações Estatísticas e Análises Criminal (Coine/Sesed).

No ano de 2020, os números consolidados demonstram que outubro foi o mês com mais ocorrências, com um total de 1.043 boletins registrados. No entanto, todos os meses de 2021 já superam esse índice, sendo janeiro o mês com menor número de ocorrências (1.188) e agosto registrando o recorde de boletins (1.747).

Com o fim de ano, consumidores devem ficar em alerta para não cair em possíveis golpes ao realizar compras e vendas online. Segundo a Polícia Civil, a Delegacia de Falsificações e Defraudações de Natal já registra um maior volume de ocorrências relacionadas ao crime de estelionato nesse período.

A instituição não possui dados específicos para o estelionato cometido por meio de sites e aplicativos de vendas, mas segundo o delegado titular Alexandro Gomes, houve um aumento nesse tipo de ocorrência. Tais práticas são realizadas por quadrilhas especializadas e causam prejuízo financeiro e emocional para suas vitimas. “Notamos um aumento na área de golpes por falso intermediário em plataforma de vendas, e esse é só um deles. Tem outras modalidades que aumentam muito no final do ano como, por exemplo, a venda de imóveis onde criminosos fingem ser proprietários”.

“Além disso, houve um aumento em golpes que envolvem renegociações de dívidas, onde alguém finge ser representante de banco e oferece um novo empréstimo para quitar o anterior. Casos em que pessoas que fingem ser servidores da Justiça também tem aparecido muito. Na ocasião, cobram taxas alegando que as vítimas podem ser beneficiadas por valores que receberiam em ações”, explica o delegado.

Na época da Black Friday em 2019, Paulo Almeida sofreu golpe em um compra por meios digitais. Interessado em abrir uma gaming house, local que acomoda jogadores profissionais de e-sports, Paulo comprou dois consoles de vídeo game em uma loja no Instagram por R$2.338. Segundo ele, o perfil era muito elaborado e convincente.

“A quantidade de seguidores e o feedback de alguns clientes da loja me passaram uma certa confiança e fui convencido a realizar a compra. Como estava com dinheiro em caixa e tinha pressa para abrir a loja, nem pensei duas vezes. Entrei em contato e ainda questionei algumas coisas sobre o envio mas na época fui muito convencido pela lábia do golpista”, relata.

Depois disso, Paulo conta que demorou a perceber que tinha sido vítima. Somente quando a entrega não chegou no dia esperado foi que a ficha caiu.

“Quando ele me passou as informações da transferência, tinha o nome completo e CPF. No dia de receber o produto, entrei em contato e fui informado que a transportadora já estava na cidade. Deu o horário e não chegou, falei com ele novamente, e não obtive resposta. No outro dia, o perfil dele foi bloqueado”.

Paulo procurou a Policia Civil e registrou um boletim de ocorrência mas teve uma nova surpresa durante a investigação. Os dados que tinham sido repassados para ele, na verdade, pertenciam a um terceiro que também foi vitima de golpe. Um B.O registrado no Rio de Janeiro mostrou que o dono da conta bancária tinha repassado a documentação para os golpistas, que então abriram uma conta usando seu nome em um banco digital.

“Infelizmente, não recebi nenhum retorno da delegacia. Acredito que não houve sequência ao caso. Entrei em contato com o banco que informou ter recebido várias denúncias sobre essa conta que foi bloqueada, porém, o dinheiro não foi ressarcido”, finaliza.

O delegado informa que existem várias razões que dificultam esse tipo de investigação. “Encontramos uma legislação que torna difícil a atuação da Polícia. A competência para investigação pertencia ao local da obtenção do valor indevido. Recentemente, a legislação foi alterada para competir ao local de domicílio da vítima. Se alguém de São Paulo aplica golpe em um natalense, o caso se instaura aqui mas precisamos da cooperação da Polícia Civil de lá que tem suas atribuições próprias. É mais pratico investigar a partir da fonte criminosa”.

Tribuna do Norte


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