Normas nas eleições são instituídas pelo Juiz
O juiz da 22ª Zona Eleitoral, Dr. Witemburgo Gonçalves de Araújo, assinou uma nova portaria (nº 06/2012) na última terça-feira (31) discutindo as normas que deverão ser obedecidas pelos partidos políticos, coligações ou candidatos na realização de carreatas, caminhadas, passeatas e comícios no município de Acari.
Em concordata com o artigo 1º da portaria, para que essas atividades de campanha aconteçam, deverá ocorrer uma comunicação por escrito ao cartório eleitoral da 22ª Zona Eleioral com antecedência mínima de 48h e também, à autoridade policial com antecedência de 24h. Outro detalhe importante é que não será consentida a feitura de “duas ou mais carreatas, passeatas ou caminhadas em uma mesma semana, por um mesmo partido, coligação ou candidato”. E ainda, o regimento impõe que não será permitido “desvio do roteiro fixado ou violação ao limite de som”. Será responsabilidade da PM esse monitoramento.
Quanto aos comícios, o artigo 6º transparece que só será permitida a realização simultânea por candidatos adversários houver a garantida de uma “distância mínima de mil metros entre os locais e o livre tráfego de veículos e pessoas”.