MUDANÇA: Aposentado poderá ter até nove contratos de empréstimo consignado
O INSS, através do Conselho Nacional de Previdência (CNP), alterou a resolução que regulamenta a concessão de empréstimos consignados a aposentados e pensionistas. A mudança amplia de seis para nove a quantidade máxima de contratos ativos para empréstimo pessoal com desconto em folha. Não foi alterada, porém, a chamada margem consignável.
Com isso, o aposentado continua podendo comprometer até 35% da renda com o consignado, sendo 30% com o empréstimo comum e 5% com o cartão de crédito, modalidade criada em 2015.
Embora aumente as opções de crédito para o aposentado, a nova regra deve ser vista com cuidado, alertam especialistas. Antes de fazer qualquer contrato de empréstimo e assumir uma dívida, o consumidor deve sempre analisar se realmente precisa daquele dinheiro.