MP fiscalizará novo concurso público de Maxaranguape

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por intermédio da Promotoria de Justiça da comarca de Extremoz,  acompanhará a realização do novo concurso público de Maxaranguape, já que o último, em 2008, foi anulado.

Para isso, o MP instaurou inquérito civil para fiscalizar o andamento do processo seletivo e expediu Recomendação à prefeita do município para que seja feita uma nova licitação, em um prazo de 60 dias, para contratar nova empresa para conduzir a realização das provas.

De acordo com a Recomendação, a prefeitura deve publicar e informar o aviso da licitação tanto no Diário Oficial do Estado quanto nos jornais  da região. Essa informação deve ser afixada também em todos os prédios públicos do município, seguindo os princípios da publicidade e da moralidade administrativa.

Após a conclusão do processo licitatório, deve ser publicada a abertura do concurso público para provimento de pessoal, dando a ampla publicidade possível, divulgando as principais informações da seleção, entre elas, a reserva do percentual das vagas para pessoas com deficiência, observando a compatibilidade com as atribuições e o limite legal.

O Ministério Público Estadual recomenda que o edital deve ser disponibilizado a todos os candidatos no ato da inscrição com a indicação expressa dos postos, suas quantidades, atribuições e remunerações, bem como o programa das disciplinas que serão objeto de avaliação, data, local e horário das provas. Os resultados devem ser veiculados da mesma forma que o edital.

O concurso não poderá conter qualquer regra que favoreça quem já possuiu ou possui qualquer espécie de vínculo com o poder público, já a convocação obedecerá estritamente à ordem de classificação. Após a homologação do resultado do concurso, a nomeação dos aprovados nas vagas existentes será feita de acordo com a necessidade do município.

Os aprovados, obrigatoriamente, devem substituir os profissionais atuantes via contrato e os do concurso anulado de 2008, sem interromper a prestação dos serviços, em virtude da essencialidade.

A Promotoria de Justiça fixou um prazo de 60 dias para que o município informe as medidas tomadas para o cumprimento dos termos recomendados. Em caso de não acatamento da recomendação, o MP adotará as medidas legais necessárias.

 

BG

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