MP Eleitoral do RN suspende propaganda política com distribuição de álcool em gel

Distribuição de brindes é vedada pela legislação

O Ministério Público Eleitoral obteve decisões judiciais que determinaram a interrupção de propaganda política irregular no Rio Grande do Norte, ligada à pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Raimunda Nilda – vereadora de Parnamirim, conhecida como Professora Nilda – e Robson Carvalho – vereador de Natal – estavam distribuindo álcool em gel e sabonete líquido à população, com propaganda pessoal e divulgação de redes sociais em panfletos e rótulos das embalagens. A distribuição de brindes é vedada pela legislação.

De acordo com o MP Eleitoral, a entrega dos materiais tinha o intuito de expor beneficamente a figura dos vereadores, sob a pretensão de orientar a população, mas com a clara finalidade de obter apoio e votos nas eleições municipais deste ano.

A decisão da Justiça Eleitoral aponta que “houve a distribuição de vantagem ao eleitor (brindes) com ofensa ao princípio da igualdade de oportunidade entre os pré-candidatos”. Ela ressaltou, ainda, que a “manifestação pública com evidente escopo de promoção pessoal e captação de eleitorado” ocorreu “muito antes do prazo permitido por lei para a divulgação de propagandas de cunho eleitoral”, que é a partir de 16 de agosto.

Lei das Eleições – Segundo a Lei 9.504/1997, é vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor (art. 39, § 6).

Agora RN

Últimos Eventos

21/09/2019
São Vicente/RN
03/03/19
Master Leite
06/05/18
Parque Dinissauros - Povoado Sto Antonio (Cobra)
Março 2017
Aero Clube

Mais eventos

Jornal Expresso RN

Baixar edições anteriores

Curta Jean Souza no Facebook

Siga Jean Souza no Instagram

Empresas filiadas

Banners Parceiros

Design por: John Carlos
Programação por: Caio Vidal
© 2021 Direitos Reservados - Jean Souza