SE A MODA PEGA: cantada pode gerar multa de 930 reais


“Cantada” também é assédio quando constrange ou intimida a vítima, e esse tipo de comportamento poderá ser punido por lei em Curitiba. Até mesmo sons e insinuações poderão ser punidos – adeus ‘fiu-fiu’ e barulhos constrangedores com teor sexual. De autoria da vereadora Maria Letícia Fagundes (PV-PR), o projeto de lei 005.00046.2017 foi protocolado na Câmara dos Vereadores da cidade e deve entrar em discussão nas próximas semanas.

Quem for flagrado passando uma cantada, emitindo sons, fazendo gestos obscenos, insinuações sexuais ou mesmo apresentando uma conduta intimidadora – que inclui tocar o corpo da vítima sem consentimento ou persegui-la – terá que pagar uma multa de 30% do salário mínimo. Atualmente, no Estado, isso significa R$ 280 reais. O agressor será obrigado, também, a frequentar programas de reeducação. Em caso de reincidência, além do curso a multa será de um salário mínimo: R$ 930.


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