Ministro do STF anula sessão da Câmara que absolveu Natan Donadon

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso atendeu a um pedido do PSDB e concedeu, nesta segunda-feira (2), uma liminar que anula a sessão da Câmara que livrou o deputado federal Natan Donadon (sem partido-RO) da cassação na semana passada.

Em sua decisão, Barroso justifica que considera “relevante e juridicamente plausível o fundamento de que, no caso em exame, a perda do mandato deveria decorrer automaticamente da condenação judicial, sendo o ato da Mesa da Câmara dos Deputados vinculado e declaratório”.

Assim entendo porque o período de pena a ser cumprido em regime fechado excede o prazo remanescente do mandato, tornando sua conservação impossível, tanto do ponto de vista jurídico quanto fático.

A liminar atende a um pedido do líder do PSDB na Câmara, deputado Carlos Sampaio (SP), feito ao Supremo na última quinta-feira (29). Sampaio argumentou que cabe à Câmara apenas determinar a perda de mandato de parlamentar condenado em última instância criminalmente e que não é possível um cidadão condenado criminalmente, e que portanto perdeu os direitos políticos, ter mandato no Legislativo.

A controvérsia em questão diz respeito à própria dignidade e respeitabilidade tanto das decisões do Supremo Tribunal Federal quanto da Câmara dos Deputados.

Barroso diz ainda, na liminar, “haver periculum in mora (perigo na demora) pela gravidade moral e institucional de se manterem os efeitos de uma decisão política que, desconsiderando uma impossibilidade fática e jurídica, chancela a existência de um Deputado presidiário, cumprindo pena de mais de 13 (treze) anos, em regime inicial fechado”.

A indignação cívica, a perplexidade jurídica, o abalo às instituições e o constrangimento que tal situação gera para os Poderes constituídos legitimam a atuação imediata do Judiciário.

Na última quarta-feira (28), havia 405 deputados dos 513 presentes na sessão. Eles decidiram o futuro político de Donadon: 233 votaram pela perda de mandato, enquanto 131 votaram pela manutenção e 41 se abstiveram. Eram necessários 257 votos pela cassação para que o parlamentar, agora sem partido, mas que era do PMDB de Rondônia, perdesse o mandato.

Barroso foi indicado, em maio, pela presidente Dilma Rousseff para ocupar a vaga deixada por Carlos Ayres Britto, que completou 70 anos e se aposentou. Em junho, os senadores sabatinaram Barroso e aprovaram a indicação dele para a mais alta Corte brasileira.

Postado por: Jean Souza / O Globo

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