Lojas do Alecrim abrem com frequência de clientes registrando uma queda de 70%

Foto: Pedro Vitorino

No primeiro dia de vigência do decreto estadual Nº 29.556, que limita entre 8 e 14 horas o funcionamento do comércio popular durante a semana e de 8 às 13 horas no sábado, 80% dos cerca de 1.600 estabelecimentos do Alecrim autorizados a funcionar abriram as portas nesta segunda-feira (30). Já a frequência de clientes registrou uma queda de público de 70% em relação a uma segunda normal, segundo uma estimativa inicial da Associação de Empresários do bairro.

De acordo com o presidente da AEBA, Pedro Campos, as lojas obedeceram às exigências sanitárias e trabalharam com funcionários vestindo máscaras de segurança, higienizando balcões e instalações com frequência.

“Mas a frequência de público, como já era previsto, caiu muito, razão pela qual as lojas trabalharam com equipes reduzidas, dispensando colaboradores do grupo de risco e todos que apresentassem sinais de resfriado”, afirmou. “Foi uma medida de segurança, mas também de economia”, lembrou.

Pedro Campos, no entanto, está preocupado. Segundo ele, muitos comerciantes já falam em demitir caso as restrições sejam mantidas, já que o governo federal abriu ajuda financeira às empresas por dois meses para pagar a folha e na condição de empréstimo.

“Acho que muita gente vai demitir, já que ainda não se sabe a duração dessas medidas e como a situação econômica da população estará depois que a pandemia passar”, disse.

O Alecrim já havia perdido 40% de sua clientela tradicionais nos últimos anos para os shoppings pela escassez de estacionamentos rotativos. A ideia era de que a prefeitura regulamentasse zonas azuis em boa parte do bairro ainda este ano, o que não vai mais acontecer.

O decreto Nº 29.556 determinou no seu artigo 2º a suspensão do funcionamento de qualquer loja e atividade comercial que possua sistema artificial de circulação de ar, excetuando-se aquelas destinadas à comercialização de alimentos, medicamentos e de atividades essenciais.

Determinou também que os estabelecimentos autorizados a funcionar adotassem medidas de proteção aos seus funcionários e clientes, sendo obrigatória a colocação de anteparo de proteção aos caixas e embaladores, bem como a organização das filas, obedecendo a distância mínima de 1,5m entre os clientes.


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