Justiça Eleitoral estabelece limites para carros de som


De Acordo com determinação do juizado da 20ª Zona Eleitoral, o volume dos carros de som NÃO DEVE ultrapassar os 80 decibéis.

Desse modo, o ajuste do som foi realizado ontem (09) nos municípios de Currais Novos, Cerro Corá e Lagoa Nova. Os candidatos que não obedecerem a esta norma terão seus veículos de propaganda proibidos de circular.

Postado por: Jornal Expresso/ Geyse Bárbara

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