Justiça condena ex-dirigentes da CERSEL por crime contra ordem tributária

Prédio da Cersel localizado no município de C. Novos.

Prédio da Cersel localizado no município de C. Novos.

O ex-presidente da Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural do Seridó (CERSEL), José Mariano Neto, foi condenado pelo crime de ordem tributária. Sentença do Juiz Federal Hallison Rego Bezerra, da 9ª Vara Federal, Subseção de Caicó, julgou procedente a acusação feita pelo Ministério Público Federal. O ex-dirigente foi condenado pela prática de atividade de comércio sem o recolhimento de impostos.

José Mariano Neto cumprirá pena de 5 anos, 6 meses e 24 dias de reclusão em regime semi-aberto. Ele ainda pagará 1.224 de dias multa, sendo cada dia o valor de 10% do salário mínimo vigente.

Segundo a denúncia, a cooperativa recebia leite de outras empresas e repassava a programa do Governo do Estado, praticando atividades de comércio, sem o recolhimento dos tributos devidos, utilizando-se, indevidamente, de isenção fiscal conferida aos cooperados. “A consumação do delito se deu a partir da supressão do recolhimento do tributo nas operações de entrada do leite na indústria de laticínios da CERSEL, uma vez que foram indevidamente considerados como atos cooperativos”, escreveu o Juiz Federal na sentença, chamando atenção que vários fornecedores de leite, com os quais comerciava a CERSEL, não eram seus associados.

Na sentença, o Juiz Federal Hallison Bezerra ressaltou que o ex-presidente da CERSEL efetuava saques de quantias vultosas e realizava pagamentos aos fornecedores, pessoalmente. Procedimento fiscal realizado por auditores da Receita Federal constatou que a sonegação atingiu a cifra de R$ 49.754.481,90.

“Do total de leite fornecido pela CERSEL ao Estado contratante, a maior parte era obtida dos laticínios não cooperados, fato que leva à constatação de desvirtuamento das atividades de cooperação, a afastar o benefício da não incidência do tributo. Tal como afirmado pela própria defesa, a CERSEL não foi aberta para praticar atos mercantis, o que só reforça a imputação de sonegação por parte dos responsáveis pela sua gerência”, destacou o magistrado Hallison Bezerra.

Ele observou ainda, a partir das provas anexadas ao processo, que o leite obtido era industrializado, mostrando a verdadeira conotação comercial da relação, já que a CERSEL recebia esse produto pronto por um preço e repassava ao Governo do Estado por outro, com acréscimo, aferindo-se, daí, patente lucro, o que justificaria o recolhimento dos tributos indicados pela Receita Federal.

No mesmo processo, o ex-secretário geral da cooperativa, Osmildo Fernandes, foi absolvido das acusações.

TJRN


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