Justiça bloqueia R$ 248 mil da conta do Governo para garantir cirurgia em uma criança
O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou ao Banco do Brasil que faça o bloqueio de R$ 248.980,00 na conta do Estado do Rio Grande do Norte, especificamente na rubrica destinada à Saúde, para a aquisição da prótese necessária para a cirurgia óssea em uma criança de onze anos de idade que fraturou a mandíbula em um acidente de bicicleta em 2007.
O magistrado verificou nos autos que a parte autora apresentou informação de descumprimento de decisão judicial. Já o Estado informou nos autos que nenhuma empresa demonstrou interesse em contratar com este, com o fim de dar cumprimento à decisão.
Esclareceu que o mandado deverá seguir juntamente com cópia da decisão, e que o Banco do Brasil deve apresentar ao Juízo o comprovante do bloqueio dos valores, acima referidos, no prazo de cinco dias.
Os pais da criança, que o representaram na ação judicial, afirmaram que no ano de 2007, seu filho, sofreu um acidente de bicicleta, no qual fraturou a mandíbula, enquanto brincava nas proximidades de sua residência.
Em consequência do acidente, o menor necessitou ser submetido a uma intervenção cirúrgica de urgência na região buco-maxilo-facial, a fim de restaurar as funções originais de mastigação e fala que ficaram seriamente comprometidas em virtude das lesões.