Justiça anula absolvição em caso de homicídio em Pau dos Ferros

A Câmara Criminal do TJRN modificou a sentença inicial que havia absolvido o suposto autor de uma tentativa de homicídio qualificado, que ocorreu na cidade de Pau dos Ferros, em 13 de fevereiro de 1999. O julgamento, feito pelo Tribunal do Júri, apreciou a Denúncia, movida pleo Ministério Público, que imputou ao réu o crime previsto no Artigo 121, do Código Penal, por motivo torpe e que dificultou a defesa da vítima Luiz Gonzaga Leite Bessa.

O suposto crime foi levado ao Júri popular, já que, por expressa disposição constitucional (Artigo 5º, da CF/88), cabe ao Tribunal do Júri julgar os crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados, cabendo ao juiz de direito apenas a direção dos trabalhos, a organização do processo e a formulação da sentença final com base na estrita decisão dos jurados. No julgamento, o Conselho de Sentença rejeitou, por maioria, a tese de tentativa de homicídio.

O MP argumentou, dentre outros pontos, que a tese absolutória acolhida pelo Conselho de Sentença não encontra respaldo nas provas trazidas aos autos e, desta forma, requereu o provimento do recurso para anular o julgamento e o réu ser submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, em data a ser definida.

No caso em demanda, segundo o MP, a materialidade do crime ficou comprovada pelo Laudo de Perícia realizado no local do crime, bem como por fotografias e, no que se relaciona à autoria, as provas apontam que o réu teve a intenção de matar.

No recurso, o órgão ministerial também alegou que não é “crível” a versão de que ele “não atirou em direção à vítima, mas apenas para assustá-la e para que ela fosse embora do local”, já que, se fosse desta forma, o acusado não teria atirado várias vezes contra o ofendido e, ainda, os tiros não teriam se aproximado tanto dele.

A relatora do recurso, desembargadora Maria Zeneide Bezerra, acolheu as alegações do Ministério Público e ressaltou elementos da 16ª Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri quando os jurados responderam positivamente aos dois primeiros quesitos formulados, que indagavam se foram efetivados disparos contra a vítima e se o autor tinha sido o réu.

 

 

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