Justiça acata a denúncia contra acusados no Dnit


A Justiça Federal do Rio Grande do Norte recebeu a denúncia feita pelo Ministério Público Federal contra Gledson Golbery de Araújo Maia, Fernando Rocha Silveira, Luiz Henrique Maiolino de Mendonça, Frederico Eigenheer Neto, Gilberto Ruggiero, Andrev Yuri Barbaosa Fornazier, Marlos Wilson Andrade Lima de Góis, Emir Napoleão Kabbach, José Luís Arantes Horto e Mário Sérgio Campos Molinar. Eles são acusados dos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e fraudes em processos licitatórios das obras de duplicação da BR101.

O Juiz da 2ª Vara Federal, Mário Azevedo Jambo, ressaltou que a denúncia apresentada pelo MPF  expõe minuciosamente – lançando mão de quadros explicativos e concatenação de documentos, depoimentos, planilhas e transcrição de escutas – a atuação e grau de suposta participação dos acusados.

De acordo com a decisão de Mário Jambo, Gledson Maia era o chefe da quadrilha. Entre as irregularidades encontradas estavam aditivos no contrato que teriam alcançado um acréscimo financeiro de 24,49%. Consta, ainda, que a perícia verificou divergências referentes à utilização de insumos em parâmetros diferentes aos contratados. 

"Esses elementos serviram de ligação ao superfaturamento das medições pagas pelo Dnit a partir da ação de Gilberto Ruggiero e Frederico Eigennheer Neto em conluio com Adrev Yuri Fonrnalier, o fiscal do contrato Luiz Henrique Maiolano e dos titulares do Dnit/RN, Fernando Rocha Silveira E Gledson Maia, responsáveis por aprovar as majorações", disse o juiz. Quanto ao crime de peculato, o magistrado diz que o MPF trouxe elementos sobre execuções inadequadas e diversos superfaturamentos.

Com relação ao enriquecimento ilícito dos réus Fernando Rocha Silveira e Gledson Maia, a denúncia diz que se constatou, através da quebra de sigilo bancário, o crescimento do patrimônio de forma desproporcional aos seus rendimentos mensais. O magistrado diz ainda que "o recebimento da denúncia não implica na aceitação definitiva do enquadramento jurídico do fato, de forma que, ainda que se entenda que a conduta narrada na peça acusatória não se enquadra na capitulação inicialmente proposta, subsiste a conduta em si mesma, que poderá amoldar-se, ou não, em dispositivo diverso da codificação penal". Os acusados terão o prazo de 10 dias para apresentar defesa por escrito, documentos e arrolar testemunhas.

Postado por: Jean Souza / Com informações Tribuna do Norte

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