Juiz determina a volta da cobrança do passaporte da vacina no comércio de Natal

Foto: Magnus Nascimento

O juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, deferiu na tarde desta quinta-feira (27) pedido liminar determinando a cobrança do passaporte vacinal em bares e restaurantes, bem como centros comerciais, galerias e shopping da capital potiguar.

O pedido pela manutenção do passaporte, determinado através de decreto estadual, foi feito por meio de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado e Defensoria Pública Estadual.

Segundo os autores da ação, o passaporte da vacinação ou passaporte sanitário nada mais é do que o documento que certifica ter a pessoa sido vacinada contra a Covid-19, informando a quantidade de doses tomadas e a completude ou não do esquema vacina. Segundo a ACP, a exigência do passaporte vacinal tem servido como política indutora para o aumento da adesão vacinal e, em particular, atualmente utilizada para o combate à expansão da variante Ômicron e o atual recrudescimento dos casos de infecção pelo vírus.

“Sendo assim, havendo o Decreto Estadual imposto aos segmentos socioeconômicos de alimentação – a exemplo de bares e restaurantes, bem como centros comerciais, galerias e shopping centers que utilizem sistema artificial de circulação de ar deverão -, a obrigação de exigir a comprovação do esquema vacinal de seus clientes para liberação do acesso, não poderia o Decreto Municipal legislar em sentido contrário, padecendo de vício de excesso de poder e incompetência, sendo, portanto, ilegítimo nesta parte (Art. 3º), merecendo acatamento o pleito liminar de suspensão da eficácia do Decreto Municipal, prevalecendo as determinações do Decreto Estadual em comento”, escreveu o juiz.

Tribuna do Norte


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