Governo Federal já renegociou R$ 30 bilhões em dívidas este ano

Atualmente o órgão oferece seis modalidades diferentes de acordos de transação. Para conhecê-las e fazer simulações, basta acessar o portal Regularize, da PGNF

Até agosto, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já renegociou quase R$ 30 bilhões em dívidas de empresas, nos termos da Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988/2020), que entrou em vigor em novembro do ano passado, a partir da regulamentação da Medida Provisória (MP) 899/2020.

A informação é do procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano, ao participar hoje (8) de uma live, promovida pelo Ministério da Economia e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), sobre as oportunidades de regularização de dívidas e os projetos de retomada fiscal e econômica do país.

A lei regulamenta a transação tributária, prevista no Artigo 171 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), para beneficiar diferentes perfis de devedores, como optantes pelo Simples Nacional e titulares de operações de créditos rurais e fundiários, além das pessoas físicas e jurídicas em geral. O mecanismo, segundo Soriano, é uma alternativa fiscalmente mais justa à prática de parcelamentos especiais, os chamados Refis, que acabam desestimulando o pagamento de obrigações tributárias em dia.

De acordo com ele, desde que foi iniciada a possibilidade da transação tributária, a PGFN fez quase 80 mil acordos, envolvendo cerca de 300 mil débitos inscritos em dívida ativa da União, levando à negociação de quase R$ 30 bilhões. As condições de renegociação, como descontos e parcelamentos, variam conforme o volume de dívidas, em diferentes modalidades de transação, para contribuintes e empresas de todos os portes. Atualmente o órgão oferece seis modalidades diferentes de acordos de transação. Para conhecê-las e fazer simulações, basta acessar o portal Regularize, da PGNF.

Em junho deste ano, por exemplo, a PGFN criou a modalidade Transação Excepcional, para atender empresas afetadas pela pandemia da covid-19. Nesse caso, para dívidas até R$ 150 milhões, a transação amplia o prazo de pagamento das prestações, com entrada de 4% da dívida, que pode ser parcelada em até 12 vezes.

Blog do Ismael Medeiros

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