Governo do RN é condenado em R$ 2 milhões por irregularidades na Sesap

Prédio resultado em condenação ao estado (Foto:Wellington Rocha)

Prédio resultado em condenação ao estado (Foto:Wellington Rocha)

O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a pagar indenização de R$ 2 milhões, por dano moral coletivo causado pela falta de providências efetivas para corrigir problemas estruturais e ambientais do edifício-sede da Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap), antigo prédio do INAMPS, na Avenida Deodoro da Fonseca, em Natal.

A condenação resulta de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/RN), motivada por falhas que ameaçam a vida dos trabalhadores daquele ambiente, inclusive com risco de incêndio e de acidentes com os elevadores.

Apesar de ter obtido, em 2014, uma decisão liminar que já obrigava a adoção de medidas urgentes, sob pena de interdição do prédio, foi comprovado que as irregularidades permanecem. Dessa forma, o juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Natal, Luciano Athayde Chaves, determinou, ainda, o pagamento de uma multa de R$ 750 mil por descumprimento das exigências de caráter liminar.

Caso as determinações não sejam cumpridas nos prazos estabelecidos pela sentença, o Estado está sujeito à aplicação de nova multa diária de R$ 10 mil, além da possibilidade de expedição de alvará para interdição do edifício.

Irregularidades – Para a procuradora regional do trabalho Ileana Neiva, que assina a ação, “o Estado não pode continuar negligenciando o risco iminente de prejuízos materiais e humanos daquele local, já tendo ocorrido focos de incêndio no prédio”. Os riscos vão desde a queda de partes da alvenaria e o desprendimento de estruturas de concreto até a sobrecarga do sistema elétrico, fiação exposta, em contato com materiais inflamáveis, dentre outras falhas.

As provas e documentos apresentados na ação, confirmam o perigo, registrado em vistorias do Corpo de Bombeiros e fiscalizações do Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), realizadas após incêndio que atingiu o quarto andar do prédio, seguido de outros pequenos focos, ocorridos por problemas no sistema elétrico. Um dos relatórios técnicos é datado de 2010, porém, passados mais de 5 anos, ainda persistem nos dias atuais os graves problemas ambientais e falhas de ordem estrutural do edifício.

Para o juiz do trabalho Luciano Athayde Chaves, que assina a sentença, o Estado demonstra claramente não dispensar à questão a atenção e a urgência que o caso requer, ignorando até mesmo o considerável risco a que se submetem diariamente os trabalhadores e cidadãos que frequentam a sede da Sesap.

Defesa

Na peça de defesa, o Estado admite a necessidade de aquisição de mobiliário e reforma do edifício-sede da Sesap, mas alegou entraves burocráticos e orçamentários para implementar as adequações. Alegou, ainda, ter dado início, em 2015, a processo administrativo destinado à reforma do prédio e à adoção de medidas necessárias à adequação das condições de trabalho às exigências legais, porém não apresentou nenhum plano ou cronograma para promovê-las.

Após análise dos autos, o juiz considerou que a mera abertura de processos administrativos, já no ano de 2015, não afasta, por si só, a situação de inércia da Administração Pública Estadual, “já que, até o momento, pouco ou nada foi feito para mitigar a situação periclitante encontrada naquele ambiente de trabalho”, conclui.

Conforme ressalta, os possíveis entraves de ordem orçamentária e burocrática já poderiam ter sido superados ao longo desses anos, caso houvesse, de fato, vontade e esforço do Poder Público em solucionar a questão. Por fim, explica que o quadro de emergência verificado, capaz de comprometer a segurança das pessoas, seria suficiente para justificar a contratação direta de empresa, mediante dispensa de licitação, para a realização dos serviços mais urgentes.

Destinação dos valores

“Os valores da indenização por dano moral coletivo e eventuais multas serão revertidos a entidades filantrópicas ou sem fins lucrativos, para aplicação em ações de cidadania em favor da sociedade, sendo facultado ao MPT/RN formular proposta de destinação dos recursos. As entidades que vierem a ser beneficiadas devem firmar termo de compromisso para comprovação do uso dos recursos, com a respectiva prestação de contas.

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