FREIO: Corte que julga atos de Moro libera denúncia anônima e renovação sucessiva de grampos

Juiz Sergio Moro, responsável pela Lava Jato.

Os desembargadores da 4.ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) aprovaram, por unanimidade, súmulas que autorizam abertura de procedimentos investigatórios com base em denúncia anônima, ‘quando amparada por outro indício’, e a renovação sucessiva de interceptação telefônica ‘caso persista a necessidade de apuração’.

O TRF4 mantém jurisdição no Paraná, base da Operação Lava Jato.

Maior investigação já realizada no País contra a corrupção, a Lava Jato, constantemente, sofre pesadas críticas de juristas e criminalistas que atribuem supostos excessos a seus protagonistas, inclusive o juiz federal Sérgio Moro.

Todos os atos de Moro, símbolo da Lava Jato, são submetidos ao crivo do TRF4 – as decisões do magistrado de primeiro grau têm sido endossadas pela Corte federal sediada em Porto Alegre.

Súmula é a interpretação majoritária adotada por um colegiado do Judiciário sobre determinado tema. Ela é seguida pelos magistrados.

A denúncia anônima é a base de grande parte de investigações contra o crime organizado e a corrupção. Dela, muitas vezes, surgem pistas que levam a fraudadores do Tesouro. Mas a ocultação da identidade do denunciante abre caminho para ataques de especialistas da área penal.

Frequentemente, advogados também recriminam o longo período das interceptações telefônicas.

No dia 12 de dezembro, os desembargadores do TRF4 aprovaram quatro súmulas, entre elas a 128 e a 129.

A Súmula 128 prevê. “É válida a instauração de procedimento investigatório com base em denúncia anônima, quando amparada por outro indício.”

A Súmula 129: “É lícita a sucessiva renovação da interceptação telefônica, enquanto persistir sua necessidade para a investigação.”

O texto na íntegra foi publicado nesta terça-feira, 10, no Portal do TRF4.

As súmulas 128 e 129 registram o entendimento pacífico das 7.ª e 8.ª Turmas, especializadas em Direito Penal.


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