Estacionar na Av. Sílvio Bezerra de Melo agora é proibido

A 3ª Delegacia de Polícia Rodoviária Federal de Currais Novos recebeu resposta da consulta interna dirigida à Seção de Policiamento e Fiscalização/15ª SRPRF-RN a respeito da existência ou não da infração prevista no artigo 181,  VII do CTB: “Estacionar o veículo: nos acostamentos, salvo motivo de força maior”, nas vias urbanas das BR 226 e 427; trecho que compreende, por exemplo, a Av. Cononel Martiniano(em Caicó) e Rua Sílvio Bezerra de Melo (Currais Novos), principais vias destas cidades.

Somente é permitido estacionar nos acostamentos se a sinalização permitir ou em situações de emergência. As exceções devidamente sinalizadas são aquelas que possuem placa de regulamentação R-6b (estacionamento regulamentado). Todo usuário que for autuado/multado tem o direito legal de impetrar Defesa da Autuação ou Recurso da Infração.

Postado por: Jean Souza

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