Em vigor nova Lei das Custas
Mediante vitória do Tribunal de Justiça, o mesmo traz uma boa nova para os cidadãos potiguares, bandeira esta levantada pelo Corregedor do TJ, o desembargador Cláudio Santos. Logo, os usuários serão beneficiadas com redução de custos cartoriais, tanto processuais, como nos emolumentos. Para o registro de casamento, por exemplo, caiu de R$291,38 para R$196,00. Divórcio ou separação sem bens passou de R$518,00 para R$248,00. Mesmo valor que vale para registro da escritura ou contrato do pacto antenupcial (que é feito por aqueles que querem casar-se com separação de bens).
Tratando-se da construção civil, o valor do registro de escritura ou de contrato de compra e venda de imóvel teve uma diminuição relevante de até R$1.300,00. Redução também em todos os valores devidos para o registro de incorporações e loteamentos, além da distinção entre desmembramento rural e urbano, que resultou em abatimento de valores. O registro de contratos até R$40 mil, inclusive de financiamento de veículos, saiu dos R$279,72 para R$105,00. Nas causas cujo valor não excede R$100 mil, houve diminuição de até R$200,00.
As custas para se recorrer ao TJ também sofreram redução, inclusive no Juizado Especial, onde o processo até a fase recursal é isento de custas. Portanto, a lei estabelece ainda que as custas finais sejam pagas em valor único de R$35,00, extinguindo cobrança de diligências intermediárias como citações, intimações, notificações e mandados. Quanto aos valores pagos ao Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais (FCRCPN), destinado a cobrir os atos gratuitos praticados pelos cartórios, como registro de nascimento e óbito e casamentos de pessoas pobres, houve redução de até 50% em todos os casos em que ele é devido.