ELEIÇÕES 2018: TSE esclarece nova contratação de empresa para divulgação do resultado do segundo turno

O TSE divulgou nota de esclarecimento sobre a contratação da empresa responsável por apoiar a Justiça Federal na divulgação do resultado da votação.

“O serviço não faz parte do processo de apuração e de totalização das eleições, sendo uma ferramenta para ampliar a capacidade de acessos às páginas na internet dos tribunais eleitorais”, informa.

Leiam a nota:

O TSE realizou uma licitação (Pregão Eletrônico TSE 62/2018) este ano para contratação do serviço de distribuição de informações públicas e aceleração de conteúdo não intrusivo, por via de disponibilização de uma rede de distribuição de conteúdo (Content Distribution Network – CDN) para replicação de informações dos portais da Justiça Eleitoral.

Destaca-se que o serviço não faz parte do processo de apuração e de totalização das eleições, sendo uma ferramenta para ampliar a capacidade de acessos às páginas na internet dos tribunais eleitorais, devido ao grande número de visitantes durante o período eleitoral.

A contratação é essencial para a divulgação de dados públicos durante o período eleitoral, visto que o número de consultas cresce significativamente. Dentre esses dados, tem-se os relacionados às candidaturas, às prestações de contas eleitorais e aos resultados das eleições.

O contrato com a empresa vencedora do pregão foi rescindido este mês por descumprimento contratual. Em síntese, no primeiro turno da eleição deste ano a empresa não prestou adequadamente o serviço contratado, não ampliando a capacidade de acessos aos sites, gerando uma série de contratempos que impactaram a distribuição dos conteúdos gerados pela Justiça Eleitoral.

Diante dos problemas verificados, e com o objetivo de evitar novos contratempos no segundo turno das eleições, o TSE rescindiu o contrato.

Com base no previsto na legislação que normatiza as licitações na Administração Pública, o Tribunal convocou as demais empresas participantes do pregão 62/2018 para prestar o serviço remanescente do contrato (TSE 93/2018).

Segunda colocada no pregão foi então contratada para prestar os serviços pelos dois meses remanescentes, após ter apresentado a documentação exigida pelo edital.

Cabe ressaltar que o novo contrato foi assinado com os mesmos valores da primeira colocada, com as devidas adequações financeiras em razão do prazo remanescente a ser executado. A nova contratação foi realizada com base no disposto no inciso XI do art. 24 da Lei nº 8.666/93.


Últimos Eventos

21/09/2019
São Vicente/RN
03/03/19
Master Leite
06/05/18
Parque Dinissauros - Povoado Sto Antonio (Cobra)
Março 2017
Aero Clube

Mais eventos

Jornal Expresso RN

Baixar edições anteriores

Curta Jean Souza no Facebook

Siga Jean Souza no Instagram

Empresas filiadas

Banners Parceiros

Design por: John Carlos
Programação por: Caio Vidal
© 2021 Direitos Reservados - Jean Souza