Desvios de recursos da Saúde e da Educação podem ser inclusos entre os crimes hediondos
A Comissão de Educação do Senado poderá votar na próxima terça-feira (7) sobre o projeto de lei que endurece a punição para o desvio de recursos públicos nas áreas de Saúde e Educação. O PLS 676/2011 inclui no rol dos chamados crimes hediondos os crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva e crimes contra a licitação, quando se tratar de contratos, programas ou ações nessas áreas.
Saúde e educação concentram 70% dos recursos públicos desviados no Brasil, de acordo com o Departamento de Patrimônio e Probidade da Advocacia Geral da União citada pelo autor da proposta, o senador Lobão Filho (PMDB-MA). São hediondos os delitos que constam da Lei 8072/90 e, que por isso, recebem tratamento penal mais duro: não são passíveis de anistia, graça ou indulto, têm progressão de regime penal dificultada e penas com início de cumprimento obrigatoriamente em regime fechado. Homicídio qualificado, estupro e sequestro seguido de morte são exemplos de crimes hediondos.
O projeto tem voto favorável do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) e será votado ainda pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – em caráter terminativo.