Deputado do RN é condenado por superfaturar contratos de transporte escolar

Galeno Torquato, deputado estadual pelo PSD

O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma nova condenação por improbidade administrativa contra o atual deputado estadual Galeno Torquato. Desta vez, o caso envolve dois contratos superfaturados assinados em 2009 e destinados ao transporte escolar no Município de São Miguel, do qual era prefeito. O prejuízo aos cofres públicos chega a R$ 262.878,45 (em valores não atualizados), fora o risco aos estudantes, já que não havia fiscalização e alguns dos alunos eram transportados em caminhonetes abertas, sem cinto de segurança. Na última terça-feira (21), o deputado foi alvo de outra decisão judicial contrária.

Além do deputado, foram condenados o pregoeiro José Pauliner de Aquino; o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL Walkei Paulo Pessoa Freitas; e a empresa J. M. Locadora de Veículos e Máquinas Ltda. O MPF já recorreu da sentença pedindo a condenação de três réus absolvidos em primeira instância: a outra empresa contratada, a Construser Construções e Serviços de Terraplanagem Ltda.; bem como os representantes Carlos Alberto Martins (da JM) e José Audísio de Morais (Construser).

As verbas vieram do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). A JM foi escolhida através de um pregão presencial e a Construser de um processo licitatório na modalidade convite. Ambas subcontrataram os serviços, ou seja, pagaram valores menores para que particulares realizassem o transporte dos estudantes, com a conivência de Galeno Torquato.

Favorecimento

O contrato da JM vigorou de 2009 a 2011. A empresa recebia R$ 1,54 por quilômetro rodado e repassava R$ 1,30 aos subcontratados, que tinham de arcar com gastos de manutenção e impostos. Essa prática resultou em R$ 260 mil em prejuízos para o poder público. Não houve – da Prefeitura – justificativa para realizar pregão presencial em vez de um eletrônico (que permitiria maior concorrência), a proposta vencedora possui formatação e diagramação idênticas às da suposta pesquisa realizada e a JM foi habilitada apesar da falta de capacidade.

“Analisando os elementos probatórios (…) verifica-se que, de fato, houve o direcionamento da licitação”, enfatiza o juiz federal Kepler Ribeiro, autor da sentença. Os veículos que realizaram o transporte eram de particulares subcontratados pela JM, apesar de o edital vedar essa prática. Relatório da Controladoria Geral da União (CGU) registrou que o serviço não respeitava as normas de segurança, expondo estudantes a riscos constantes. “É óbvio que o ex-prefeito possui pessoal responsabilidade pelos atos (…), até porque participou pessoalmente deles”, ressalta o magistrado.

Convite

No caso da licitação vencida pela Construser, todas as empresas convidadas tinham sede no Ceará e não há comprovação da efetiva entrega dos convites. As certidões apresentadas pelas concorrentes foram emitidas no mesmo dia – com diferença de minutos e em alguns casos de segundos. A vencedora, Construser, não possuía capacidade para a prestação do serviço, tendo subcontratado particulares por R$ 1,30 ao quilômetro rodado, enquanto recebia R$ 1,47 da prefeitura. Como o contrato foi de curta duração, resultou em pouco mais de R$ 2.500 em prejuízos.

Contudo, o juiz considerou que, embora haja “indícios de possível irregularidade, não são suficientes, por si só, para demonstrar que houve conluio para a escolha da empresa vencedora da licitação”. Ele, porém, apontou responsabilidade do ex-prefeito e do ex-presidente da CPL quanto às irregularidades decorrentes da contratação, citando o exemplo da suposta pesquisa de preço, que não indicava sequer as fontes, “tratando-se, portanto, de documento apócrifo”.

A subcontratação, escreve o magistrado, só foi possível em razão do sobrepreço, sem contar que contratos firmados pela Prefeitura com 41 particulares indica que o Município pagou duas vezes pela prestação do mesmo serviço, ao menos por um mês.

Penas

Os condenados deverão ressarcir solidariamente os prejuízos. Galeno Torquato dividirá com os demais o ressarcimento dos R$ 262 mil, sendo R$ 260 mil com José Pauliner e a JM e os demais R$ 2.500 com Walkei Paulo. Todos também ficarão proibidos de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos. O ex-prefeito foi sentenciado ainda a uma multa de R$ 15 mil e suspensão dos direitos políticos por cinco anos. O pregoeiro recebeu multa de R$ 5 mil, mesmo valor aplicado ao ex-presidente da CPL e metade da direcionada à J. M..O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0800469-49.2017.4.05.8404 e da decisão ainda cabem recursos.

Apelação

O representante da JM, Carlos Alberto Martins, foi absolvido em primeira instância porque o juiz entendeu que ele agiu apenas como procurador da empresa no pregão, não sendo sequer sócio. Já no caso da Construser, o magistrado interpretou que o edital não vedaria a subcontratação e sequer exigia comprovação de qualificação técnica: “apesar da precariedade do serviço prestado, não pode ser imputado à empresa contratada ato de improbidade pela má qualidade dos serviços se não houve qualquer tipo de requisitos exigidos no edital e no contrato”.

O MPF já recorreu dessas absolvições e reforça que, se o juiz reconheceu o direcionamento do pregão que beneficiou a J.M., “é paradoxal crer que a atuação de Carlos Alberto Martins no certame foi de mero participante. Se o feito fora montado de modo inescrupuloso e fictício, não é possível que o recorrido não tenha operado e contribuído na fabricação flagiciosa”. Com relação à Construser e ao empresário José Audísio, a apelação destaca que o edital faz, sim, referência à proibição de subcontratação, ao citar artigos da Lei de Licitações que tratam do assunto.

Agora RN

Últimos Eventos

21/09/2019
São Vicente/RN
03/03/19
Master Leite
06/05/18
Parque Dinissauros - Povoado Sto Antonio (Cobra)
Março 2017
Aero Clube

Mais eventos

Jornal Expresso RN

Baixar edições anteriores

Curta Jean Souza no Facebook

Siga Jean Souza no Instagram

Empresas filiadas

Banners Parceiros

Design por: John Carlos
Programação por: Caio Vidal
© 2021 Direitos Reservados - Jean Souza