CURRAIS NOVOS: prefeito deve cumprir sentença sob pena de afastamento das funções

O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da comarca de Currais Novos, determinou o bloqueio de R$ 200 mil na conta do prefeito municipal José Vilton da Cunha, além da suspensão da execução orçamentária no valor de R$ 1.384.000, previstos na Lei nº 3.155, de 31 de dezembro de 2014. O gestor deverá cumprir as demais determinações judiciais sob pena de afastamento de suas funções. A decisão ocorreu em uma Ação de Cumprimento de Sentença de autoria do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Currais Novos (Sintserpum).

O magistrado também concedeu prazo para que o prefeito providencie, até o dia 20 de março de 2015, a revisão dos proventos e pensões, de acordo com a Lei Municipal nº 1164, de 21 de junho de 1990, considerando a classificação dos servidores públicos em decorrência da aplicação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários.

No mesmo prazo, o gestor deverá realizar a inclusão no orçamento público municipal de 2015 o pagamento das diferenças dos vencimentos recebidos e os devidos em razão da aplicação da Lei Municipal nº 1164, de 21 de junho de 1990, denominada Sistema de Carreira, desde o ajuizamento da ação, que ocorreu em 19 de novembro de 2010, até o trânsito em julgado da sentença, que ocorreu em 31 de março de 2014.


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