Currais Novos emite novo decreto com medidas de enfrentamento a Covid

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A Prefeitura de Currais Novos emitiu nesta quarta-feira (03) mais um Decreto trazendo medidas de enfrentamento à Covid-19, no âmbito do Poder Executivo Municipal.

A Gestão Municipal considerou mais uma vez, que o combate à pandemia e as medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de todos os cidadãos.

Considerou também a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia em questão, a fim de proteger de forma adequada a saúde e a vida da população currais-novense, levando em consideração as recomendações do Comitê de Especialistas da Secretaria de Estado da Saúde Pública para o enfrentamento da pandemia, na qual sugerem a adoção de medidas que intensifiquem as restrições de circulação de pessoas, aglomerações e eventos, bem como as ações de vigilância.

Considera também o Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 30.383, de 26 de fevereiro de 2021 e a decisão do Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) – nº 6341, que fixou competência concorrente aos Estados e Municípios.

Fica decretada então, a partir desta quinta-feira (04), a suspensão pelo prazo de 14 dias, o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, quiosques, bares e similares, após as 22h e até as 06h da manhã do dia seguinte, ficando proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas nesses estabelecimentos e em locais públicos, não impedindo a continuidade dos serviços de entrega (delivery) e retirada no local (take away).

Além disso, o novo Decreto também suspende, pelo prazo de 14 dias, a realização de quaisquer festas ou eventos promovidos ou patrocinados por entes públicos ou iniciativa privada e música ao vivo.

Impede ainda, nos finais de semana e feriados, o acesso e funcionamento aos açudes públicos, balneários, clubes, casas de locação para fins recreativos e similares, bem como piscinas, inclusive aquelas em locais de uso coletivo.

Ainda segundo o novo Decreto, as atividades de cunho religioso e as atividades escolares nas instituições privadas do município de Currais Novos, deverão cumprir as determinações dispostas no Decreto Estadual nº 30.383/21, ficando determinada a suspensão das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal de ensino, que deverão funcionar exclusivamente por meio remoto.

O novo Decreto Nº 5.042 será publicado na edição desta quinta-feira (04), no Diário Oficial dos Municípios.


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