Cosern: Sentença do TJ determina redução do valor de taxa administrativa
Sentença proferida pelo Tribunal de Justiça através 3ª Vara Cível de Parnamirim, manteve a determinação onde o magistrado decidiu que a Cosern deve fazer a cobrança da diferença de gasto de um cliente baseado no consumo de energia elétrica nos 12 ciclos completos prontamente anteriores à irregularidade verificada, aplicando o percentual de 5%, a título de taxa de custo administrativo, sustentando o provimento de energia elétrica para o consumidor.
Mediante os laudos, a Cosern aplicou o percentual de 30%, valor avaliado abusivo pelo cliente. Contrariada com a decisão de primeiro grau, a Cosern entrou com a apelação cível e declarou em sua defesa que o custo administrativo se mostrou legal e devido, apresentando cunho sancionatório, em face da irregularidade deparada no medidor de energia do consumidor.
Ainda segundo informações advindas da Companhia, a cobrança foi feita como se encontra previsto no art. 73 da Resolução nº 456/200 da ANEEL. E relata também que as irregularidades encontradas nos medidores de energia do consumidor representam significativos danos para a empresa e consequentemente para o usuário, visto que reduz receita e impede a expansão do serviço.