CNJ determina o mesmo rigor para cargos comissionados nos Tribunais


O Conselho Nacional de Justiça consentiu ontem (31) uma resolução que estabelece a “ficha limpa” também para os servidores que ocupem cargos em comissão ou funções de confiança no Poder Judiciário. Logo, a decisão tem como principal parâmetro as vedações previstas na Lei da Ficha Limpa, aprovada em 2010 pelo Congresso e ponderada válida pelo STF no primeiro semestre deste ano.

Portanto, os tribunais brasileiros não poderão contratar servidores que já tenham sido condenados, em decisão colegiada (por mais de um juiz), por improbidade administrativa ou crimes como corrupção e lavagem de dinheiro. A decisão vale para todo o Poder Judiciário, exceto o Supremo, que está acima do CNJ.

Como os tribunais ainda não sabem quais dos servidores tem a ficha suja, o conselho dispôs de um prazo de 90 dias para que eles sejam identificados. Depois disso, as cortes brasileiras terão novo prazo, desta vez de 180 dias, para demiti-los. Os tribunais, contudo, deverão desde já analisar a ficha corrida das novas contratações. A resolução não vale para os funcionários de carreira, pois uma regra do tipo só poderia ser elaborada por meio de lei.

Postado por: Jornal Expresso / Blog do BG

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