Canais locais sofrerão alterações por determinação da ANATEL
A Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, de acordo com a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado e a Resolução nº 581, de 26 de março de 2012, que aprova o regulamento do serviço de acesso condicionado, bem como a prestação do serviço de TV a Cabo e sua distribuição, determinam que os canais de programação de distribuição obrigatória deverão ser ofertados em bloco e em ordem numérica virtual sequencial, sendo vedado intercalá-los com outros canais de programações, respeitando a ordem de alocação dos canais no serviço de radiodifusão de sons e imagens, inclusive em tecnologia digital, de cada localidade.
Em virtude disso, os canais locais oferecidos pelo sistema da Sidy’s TV a Cabo sofrerão alterações a partir do próximo mês de dezembro. Os canais locais obrigatórios passarão para os seguintes números: 51 – RPTV – TV Escola; 54 – TV Câmara (Municipal) e 57 – TV Comunitária. Os canais da Sidy’s e da TV Cristo Rei permanecem nos mesmos números, 4 e 5 respectivamente.