Advogado explica possibilidade de substituição de candidaturas
O advogado Diogo Pignataro, especialista em Direito Eleitoral, explicou que no caso de registros de candidaturas recusados pela Justiça Eleitoral as coligações poderão fazer substituições. O mesmo ainda revelou que há dois casos previstos na resolução 23.373 do Tribunal Superior Eleitoral que prevê a troca dos nomes dos candidatos. “Até outubro poderá ocorrer substituição de candidatos”, disse o advogado.
Sendo assim, a primeira situação de substituição do postulante ao pleito é quando o político desiste. Nesse caso a coligação tem o prazo de 05 dias para apresentar um novo nome. “Mas não é tão simples assim, é preciso que a coligação reúna todos os partidos e defina pela substituição do candidato que renunciou”, destacou.
Logo, o outro caso de substituição ocorre quando o candidato tem o pedido de registro negado, ou seja, indeferido. Nesse caso, a coligação tem prazo de 10 dias para apresentar um novo nome. “Nesses dois casos há possibilidade de substituição, não é algo imutável. Mesmo que a Justiça negue o registro do candidato, a coligação pode apresentar um novo nome”, completou Diogo Pignataro.