Homem terá que pagar R$ 20 mil por ameaçar e divulgar fotos íntimas de ex

FOTO: ARQUIVO/PORTAL NO AR

Após agredir, ameaçar e divulgar fotos íntimas da ex-namorada, um homem foi condenado pela 1ª Vara de Currais Novos a três anos e um mês de reclusão em regime aberto e deverá pagar R$ 20 mil por danos morais à vitima. A sentença é do juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior e o processo corre em segredo de Justiça.

Para a sentença, o juiz considerou os danos das agressões físicas e verbais, bem como as ameaças e exposição de fotos íntimas da vítima em redes sociais. “Fixo como valor mínimo de indenização a importância de R$ 20 mil, pelos danos morais causados”, escreveu.

O caso

No depoimento, a vítima relatou que a última agressão sofrida aconteceu na própria casa, quando o agressor deferiu um soco na nuca da mulher, fazendo ela convulsionar. Ao sair da casa, o homem disse que submeteria a vítima a uma situação vergonhosa e a ameaçou de morte. Logo após o episódio, fotos íntimas da mulher foram divulgadas no Facebook.

Outra ex-namorada do acusado também depôs no processo, como testemunha, e afirmou que foi uma das primeiras pessoas a receber as fotos íntimas. Ela relatou que também foi vítima de agressão e ameaça de exposição de imagem íntima por parte do homem, afirmando que ele tem histórico do comportamento registrado no processo.

O homem negou os crimes que lhe foram atribuídos e que só teria empurrado a mulher a durante uma discussão, não tendo a ameaçado ou divulgado fotos da vítima em estado de nudez explícita. Mesmo assim, confirmou ter enviado mensagens e imagens à ofendida sob o pretexto de que iria se suicidar caso ela não reatasse o relacionamento.

Decisão

Ao analisar o caso, o juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior aponta que “a negativa do réu está isolada, tendo em vista que acusado não levou qualquer testemunha apta a apresentar versão que confirmasse o que foi dito e sua defesa”.

O magistrado explica que o crime de ameaça consiste em intimidar e amedrontar a vítima, o que se constata nas provas e elementos informativos da investigação do processo. O juiz afirma que o réu confessou a ameaça de suicídio e envio de fotos com a “corda no pescoço” como forma de forçar a volta do relacionamento, destacando, inclusive, que o próprio réu afirmou, via WhatsApp, após enviar a foto da vítima nua que a vítima “deixou um rapaz trabalhador” e que suas fotos “Já tá nas redes sociais”.

O juiz registra ainda que para a confirmação do crime de agressão é desnecessária a realização de exame de corpo de delito, pois se trata de infração penal subsidiária, em que o autor emprega violência contra determinada pessoa sem causar lesões corporais ou morte.

Em relação ao crime de divulgação de cena de sexo ou de pornografia, o juiz Marcus Vinícius afirma que os tribunais superiores entendem como crime contra a dignidade sexual. Nesse caso, a palavra da vítima tem valor relevante como prova.

“No caso, além da palavra da vítima – apoiada nas afirmações e sem qualquer contradição – há também capturas de tela de conversas que ela teve com o réu no Whatsapp que são indícios da prática dos crimes. Destacando, também, que a testemunha foi clara no sentido de que recebeu fotos íntimas da vítima”, destacou o julgador.

* Com informações do Tribunal de Justiça do RN

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